Boa noite.
Tenho uma dúvida, por favor me ajude!
Moro há 9 anos num terreno onde havia duas construções quando me mudei para lá, só que quando fui morar as peças não tinham condições de ser habitadas. Pedi para meus pais para morar, mas com a condição que ele passe parte do terreno pro meu nome. Assim, mediante essa promessa reformei e construí no local. Agora meu pai diz que não preciso mais, que quer de volta a casa dele. O terreno ao todo tem 12x56m. Eu peguei para morar somente 6x40m. Posso entrar com usucapião para garantir minha moradia? Quais são meus direitos?
Obrigada.
Atenciosamente,
Tenho uma dúvida, por favor me ajude!
Moro há 9 anos num terreno onde havia duas construções quando me mudei para lá, só que quando fui morar as peças não tinham condições de ser habitadas. Pedi para meus pais para morar, mas com a condição que ele passe parte do terreno pro meu nome. Assim, mediante essa promessa reformei e construí no local. Agora meu pai diz que não preciso mais, que quer de volta a casa dele. O terreno ao todo tem 12x56m. Eu peguei para morar somente 6x40m. Posso entrar com usucapião para garantir minha moradia? Quais são meus direitos?
Obrigada.
Atenciosamente,
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Bom dia!
No seu caso, parece que as condições para a usucapião estão
presentes, pois você ocupou com ânimo de dona uma das unidades habitacionais do
terreno, de até 250 metros quadrados, acima do prazo legal exigido de cinco
anos.
Embora a metragem total do terreno supere o limite
regulamentar de 250 metros quadrados, você pode usucapir parcialmente a área de
240 metros quadrados que ocupa, pois provavelmente ela está acima do limite
mínimo de fracionamento imposto pela prefeitura de seu município.
A usucapião parcial é reconhecida pelos tribunais, desde que
se respeite o lote mínimo para obter a matrícula individualizada. No entanto,
mesmo que o lote mínimo de fracionamento não seja respeitado, é possível
usucapir mediante o registro de condomínio, em vez de matrícula individual. A
este respeito, veja o seguinte precedente:
USUCAPIÃO ORDINÁRIO.
MUNICÍPIO QUE SE OPÕE À AQUISIÇÃO DE POSSE DE PARTE DO IMÓVEL, POR APRESENTAR
DIMENSÕES CONTRÁRIAS À LEI 9.800/2000... POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO DE PARTE
IDEAL DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE AFRONTA À LEI MUNICIPAL. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL QUE
ESTÁ EM REGULARIDADE COM O MÍNIMO EXIGIDO NA LEI. SENTENÇA REFORMADA PARA
RECONHECER QUE A PARTE IDEAL INTEGRARÁ LOTE JÁ MATRICULADO E QUE NÃO SERÁ
SUBDIVIDIDO, RECONHECENDO-SE APENAS CONDOMÍNIO NO IMÓVEL JÁ MATRICULADO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. 1. É possível
usucapiar imóvel com área inferior à mínima para um lote, prevista na Lei do
Município respectivo, se ao invés de ser criada matrícula individual, for
registrado condomínio com o restante da área do imóvel já registrado.
(TJ-PR - AC: 7567995
PR 0756799-5, Relator: Carlos Mansur Arida, Data de Julgamento: 29/06/2011, 18ª
Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 669)
Como o lote
que você pretende usucapir está acima da área mínima estabelecida por qualquer
prefeitura, não haverá problema em obter a usucapião com matrícula individual.