Dr. Boa tarde! Tenho algumas dívidas pessoais (especial, empréstimo
pessoal) em nome da pessoa física. Possuo um apartamento e um carro
financiados (devidamente pagos em dia e continuarão a serem pagos assim)
na instituição onde eu tenho estas dividas e em uma outra instituição.
Pergunto: Os credores podem de alguma maneira bloquear estes dois bens que
são pagos em dia para as outras dividas pessoais?
Obrigado, A. Barros
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Bom dia!
Sim, quando uma pessoa se torna inadimplente e é ajuizada uma ação de cobrança ou execução de título extrajudicial, o juiz pode, se o devedor não pagar a dívida em juízo, determinar a penhora de tantos bens livres que bastem para satisfazer o débito, conforme está estipulado no artigo 475-J do Código de Processo Civil.
Abs.