A minha dúvida é a seguinte: minha morreu e deixou como herança
uma casa avaliada em cerca de R$ 250.000,00. Um dos meus outros 4 irmãos
está ocupando o imóvel e já deixou claro que não concorda com o processo de
inventário e não desocupa a casa para que o processo possa ser feito.
Pergunto: ele tem o direito de ocupar sozinho este imóvel, mesmo havendo
outros herdeiros? Se ele não quiser sair ou deixar que outro herdeiro
também ocupe o imóvel, o que fazer? Aguardo retorno e agradeço.
Atenciosamente,
José R. M.
...
Boa tarde!
Há duas questões envolvidas na sua pergunta: direito de sucessão e direito de posse.
Primeiro, nenhum herdeiro pode impedir a abertura do inventário, pois a lei permite que qualquer herdeiro o faça, mesmo que os demais não concordem. Inclusive um credor do falecido pode ajuizar essa ação. Portanto, você ou os demais herdeiros podem procurar um advogado para isso e seu irmão nada poderá fazer quanto a isso.
Segundo, seu irmão está na posse do imóvel e não pode ser obrigado a aceitar que outro irmão também o ocupe, pois embora a propriedade seja do espólio a posse atual é dele.
Com a abertura do inventário é possível pedir que o seu irmão desocupe o imóvel ou pague um valor a título de aluguel ao espólio por estar usufruindo de um bem comum a todos os herdeiros. Isso já foi objeto de decisão do Superior Tribunal de Justiça, pois haveria enriquecimento sem causa do seu irmão:
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE ALUGUEL. HERDEIROS. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO IMÓVEL. OPOSIÇÃO NECESSÁRIA. TERMO INICIAL.
- Aquele que ocupa exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deverá pagar aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada oposição à sua ocupação exclusiva.
- Nesta hipótese, o termo inicial para o pagamento dos valores deve coincidir com a efetiva oposição, judicial ou extrajudicial, dos demais herdeiros.
Recurso especial parcialmente conhecido e provido. ( RESP Nº 570.723 - RJ (2003/0153830-0). Rel. Min. Nancy Andrighi.)
Abs.