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9 de agosto de 2014

Resistência de herdeiro a ajuizamento de inventário. Uso do imóvel pelo herdeiro. Como proceder?

Boa tarde.

A minha dúvida é a seguinte: minha morreu e deixou como herança 
uma casa avaliada em cerca de R$ 250.000,00. Um dos meus outros 4 irmãos 
está ocupando o imóvel e já deixou claro que não concorda com o processo de 
inventário e não desocupa a casa para que o processo possa ser feito. 

Pergunto: ele tem o direito de ocupar sozinho este imóvel, mesmo havendo 
outros herdeiros? Se ele não quiser sair ou deixar que outro herdeiro 
também ocupe o imóvel, o que fazer? Aguardo retorno e agradeço.

Atenciosamente,

José R. M.

...

Boa tarde!

Há duas questões envolvidas na sua pergunta: direito de sucessão e direito de posse.

Primeiro, nenhum herdeiro pode impedir a abertura do inventário, pois a lei permite que qualquer herdeiro o faça, mesmo que os demais não concordem. Inclusive um credor do falecido pode ajuizar essa ação. Portanto, você ou os demais herdeiros podem procurar um advogado para isso e seu irmão nada poderá fazer quanto a isso.

Segundo, seu irmão está na posse do imóvel e não pode ser obrigado a aceitar que outro irmão também o ocupe, pois embora a propriedade seja do espólio a posse atual é dele.

Com a abertura do inventário é possível pedir que o seu irmão desocupe o imóvel ou pague um valor a título de aluguel ao espólio por estar usufruindo de um bem comum a todos os herdeiros. Isso já foi objeto de decisão do Superior Tribunal de Justiça, pois haveria enriquecimento sem causa do seu irmão:

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE ALUGUEL. HERDEIROS. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO IMÓVEL. OPOSIÇÃO NECESSÁRIA. TERMO INICIAL.
- Aquele que ocupa exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deverá pagar aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada oposição à sua ocupação exclusiva.
- Nesta hipótese, o termo inicial para o pagamento dos valores deve coincidir com a efetiva oposição, judicial ou extrajudicial, dos demais herdeiros.
Recurso especial parcialmente conhecido e provido. ( RESP Nº 570.723 - RJ (2003/0153830-0). Rel. Min. Nancy Andrighi.)

Abs.