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12 de agosto de 2014

Resistência de sócio a distrato. Como proceder?

Boa tarde Doutor,

Gostaria de saber como faço para dar início a uma ação de desconstituição de 
sociedade, já que meu antigo sócio não quer retirar meu nome simplesmente 
assinando a alteração.

Obrigada
Atenciosamente,
Maria 


...
Bom dia!

Primeiro, convém notificar o sócio extrajudicialmente do seu desinteresse em prosseguir na sociedade, determinando o preço de suas cotas e lhe dando o prazo de 30 dias de preferência para sua aquisição, sob pena de vendê-las a outra pessoa de sua escolha. Se for inviável a venda de suas cotas, a notificação poderá ser para que se realize o distrato nos termos previstos nos atos constitutivos da empresa. 

Se o sócio não responder no prazo estabelecido, terá ocorrido a resistência a sua pretensão, a qual é a base para uma ação judicial para que o juiz supra a assinatura do sócio, desconstituindo a empresa e mandando os órgãos como a junta comercial e as fazendas federal, estadual e municipal, as que forem pertinentes, darem baixa da sociedade em seus registros.

Consulte um advogado em sua região para mais detalhes.

Abs.