Tenho dívida em uma faculdade e o meu nome e o nome da fiadora foram para
os órgãos de proteção, minha ficadora pode cobrar essa dívida de mim
judicialmente através de oficial de justiça? Obrigada.
Atenciosamente,
Tatiana O.
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Bom dia!
O direito de regresso, que trata da possibilidade de um fiador cobrar do afiançado o que por ele pagou por força de um contrato, é garantido no artigo 831 do Código Civil. Portanto, o fiador poderá cobrar a dívida de você, mas não mediante oficial de justiça, porém por um processo judicial no qual o juiz a citará para pagar ou apresentar defesa. O oficial de justiça é apenas um agente do juiz para promover a citação ou a intimação das partes envolvidas em um processo.
Abs.