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4 de agosto de 2014

Demora em atendimento bancário. Como proceder?

Boa noite, doutor.

No dia 16 de julho eu compareci à agência da Caixa Econômica 
Federal da minha cidade, por volta das 14:40 h, para resolver problemas da 
conta corrente, e aguardei, aproximadamente, duas horas e meia para ser 
atendido, saindo da agência por volta das 16:50 h. O atendente emitiu um 
boleto de pagamento, no qual só consta a data de emissão, e, ao me informar  com um vigilante da agência sobre o horário de atendimento do caixa, o  mesmo alegou que o atendimento havia sido encerrado. Como há uma lotérica na mesma rua, na mesma calçada e a menos de 20 metros da referida  instituição bancária, efetuei o pagamento do boleto por volta das 17 hs. 
Apesar da excelente infraestrutura da agência (conta com banheiros 
adaptados para pessoas com mobilidade reduzida, assentos e bebedouros), ela ultrapassou o tempo máximo de atendimento de até 30 minutos em dias de pico. 


As minhas dúvidas são: para ajuizar uma ação, eu deveria ter pago o boleto e/ou tirado extrato na  agência para comprovar o horário de saída, ou o pagamento do boleto na lotérica -uma correspondente da CEF-, situada na mesma rua e calçada, comprova a demora? Na petição inicial, posso solicitar o circuito interno  da agência e o horário de emissão do boleto como prova da permanência e de demora do atendimento? Como devo proceder nesse caso? Se puder tirar essas minhas dúvidas, fico muito grato!

Atenciosamente,
Reginaldo L.


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Bom dia!

Geralmente, cada município tem uma lei dispondo sobre o tempo máximo para atendimento bancário. 

A demora no atendimento tem gerado sentenças favoráveis aos correntistas, que recebem indenizações por danos morais e danos materiais quando esses são comprovados.

Contudo, o dever de provar que houve o atraso é do correntista. 

O fato de um boleto ser gerado às 16h50 e você ter efetuado seu pagamento em outro banco às 17 horas provaria que você demorou ao menos 50 minutos para ser atendido, pois não poderia entrar na agência bancária depois das 16 horas, mas como essa informação não está presente no boleto, ela só poderia ser obtida mediante perícia dos sistemas de computação do banco, que pode ser solicitada em uma ação indenizatória.

Você tem também o direito de pedir as gravações da porta de entrada e do local dos caixas para comprovar os horário de entrada e de atendimento, mas deve fazer isso logo, pois o tempo exigido para conservar as gravações é de 90 dias. Você pode pedir isso na petição inicial, na forma de medida cautelar incidental de exibição de documentos, pedindo urgência ao juiz.

Consulte um advogado de sua confiança em seu município para mais detalhes.

Abs.