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29 de agosto de 2014

Corte de auxilio-doença sem a cura. O que fazer?

Boa tarde.

Sofro de doença crônica. Recebia auxílio-doença de 2005 até 
2011, quando o INSS me negou e não consigo mais receber o auxílio.


Quando dei entrada no auxílio já não trabalhava mais. Fui informada de que preciso  contribuir pagando uma carnê ao INSS e daí consigo receber novamente. 

Isso é correto?

Tenho 13 anos de registro em carteira e 44 anosde idade. 

Obrigada
 

Atenciosamente,
 

Andreia D.

...

Bom dia!

Quando o auxílio-doença é descontinuado pelo INSS sem que tenha havido a efetiva cura da doença, a providência a ser tomada é ajuizar uma ação de restituição de benefício, na qual o juiz mandará um perito de sua confiança examinar o segurado, que poderá também, se desejar e tiver possibilidade, indicar um assistente técnico para acompanhar a perícia e apresentar o seu parecer. 

Você recebeu o benefício pela primeira vez porque ainda estava na condição de segurada. Com a cessação do benefício, por ora essa condição não está reconhecida pelo INSS, pois ao cortar o benefício e não receber novas contribuições cessou sua relação jurídica com o instituto.

No entanto, se você obtiver uma sentença favorável à restituição do benefício que foi cessado, você voltará à condição de segurada porque será como se você ainda estivesse em gozo do auxílio-doença desde a data do corte.  E também receberá os auxílio correspondentes aos cinco últimos anos e os que se vencerem no decorrer da ação, fazendo um pedido específico para isso no processo.

Como não há certeza de que você consiga obter uma sentença favorável, você também poderá voltar a pagar o INSS mediante carnê para voltar à condição de segurada e pleitear um novo auxílio quando cumprir o período de carência.

Sugiro que você pense na possibilidade da ação de restituição do benefício, juntando com a petição inicial laudos recentes do seu médico e laudos ou outros documentos um pouco anteriores e um pouco posteriores à época da cessação do benefício que comprovem que você continuou com a doença e que em função dela não tinha condição de trabalhar.

Abs.