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30 de agosto de 2014

Inércia de advogado em execução - o que fazer?

Estou com uma causa na justiça trabalhista, e o juiz já 
deu causa ganha desde 2009, mas a empresa não pagou e a advogada é muito descansada e não faz por onde forçar  a empresa a pagar. O que devo fazer neste caso?

Atenciosamente,
 

Anônimo
...

Bom dia!

Uma das grandes dificuldades, não somente no processo do trabalho, mas também nas ações cíveis em geral, é conseguir executar a sentença favorável, visto que quando o executado não efetua o pagamento espontaneamente nem sempre se consegue encontrar dinheiro em conta corrente ou algum bem com valor econômico que possa ser penhorado.

Geralmente, a primeira providência do advogado é requerer a penhora online de ativos financeiros pelo sistema Bacenjud. Depois, se não houver dinheiro em conta de depósito ou aplicações, se pede a diligência do oficial de justiça para penhorar livremente os bens do executado. Muitas vezes, nessa fase, não são encontrados bens penhoráveis e é nesse ponto que as ações ficam paradas. Por isso se diz que a execução da sentença é o "calcanhar de Aquiles" do processo.

Na Justiça do Trabalho o juiz costuma periodicamente tomar providências para tentar encontrar bens do devedor, inclusive incluindo-o no cadastro de devedores da Justiça do Trabalho, e grande parte dos advogados acaba deixando as causas nesta fase. 

Não se pode dizer que o advogado tenha sido negligente quando deixa de tomar medidas executivas depois da frustrada tentativa de penhora, uma vez que concluiu seu trabalho na fase de conhecimento (quando se julga se o reclamante tem ou não certos direitos) e foi ao menos até a fase tentativa de penhora livre, porque o restante da atividade processual dependeria mais de um trabalho investigativo do que propriamente de advocacia. 

Nesse caso, é recomendável que o interessado procure diligenciar para encontrar bens penhoráveis ou contrate escritórios ou agentes de investigação para tanto ou, ainda, que recorra a alguns advogados que se especializam na localização de bens de executados. Nessa última hipótese, teria de haver um acordo prévio com o advogado titular da causa, pois mesmo que o interessado revogue o mandato anterior e constitua novo patrono pode ter que pagar ao primeiro aquilo a que fez jus por ter obtido a sentença favorável.

Quando, no entanto, o advogado simplesmente abandona o processo sem tomar ao menos as duas providências executivas acima - pedido de penhora online e pedido de penhora livre - desde que  o contrato preveja sua atuação na fase de execução, que é o normal, pode-se dizer que  ele atuou com desídia ou negligência, sendo essa uma causa razoável de revogação do mandato. Nesse caso, o prejudicado pode endereçar uma reclamação à Ordem dos Advogados do Brasil e constituir outro advogado, o que também não o isenta de pagar ao patrono anterior os honorários contratuais, mas dá ao reclamante o direito de compensar eventuais danos causados pela inércia do patrono desconstituído.

Abs.