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9 de agosto de 2014

Execução de bens de um cônjuge por dívida do outro

Olá, boa tarde.

Meu noivo teve uma empresa que já não existe m+, ai ficou com divida com 
dois funcionários que está na justiça , e estamos pensando em se casar no 
próximo ano. 


Minha duvida é: se eu me casar com ele eu corro o risco de 
perder algum bens que esteja em meu nome devido esse processo. A justiça 
pode tomar algum bem meu para poder quitar essa divida?

Grata, fico no aguardo.


Att. Juliana S.

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Boa tarde!

Somente se vocês se casarem no regime de comunhão universal de bens será possível avançar sobre os seus bens em processo judicial pela dívida do seu noivo. 

Atualmente esse regime é pouco usado e precisa ser expressamente declarado sob pena de se aplicar por previsão legal o regime de comunhão parcial de bens. Nesse, embora os bens particulares de sua propriedade anteriores ao casamento não possam ser afetados pelas dívidas do seu noivo, os bens que adquirirem no futuro, que serão dos dois, poderão ser penhorados até o limite de cinquenta porcento correspondente à cota do seu noivo.

Portanto, se as dívidas forem expressivas, será melhor optar pelo regime de separação de bens, no qual os seus bens particulares não poderão ser alcançados.

Abs.