Paguei uma divida junto ao Banco Santander, só que agora não consigo solicitar
cartão de crédito, financiamentos, nada, porque meu nome ainda consta no
SPC. Posso processar o banco?
Atenciosamente,
G. F. Silva
...
Bom dia!
Embora a lei não preveja diretamente um prazo para a remoção do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito em caso de pagamento da dívida que originou o apontamento, os tribunais entendem que se aplica por analogia o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual:
Art. 43 - O consumidor, sempre que encontrar inexatidão
nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção.
Segundo o CDC, o arquivista tem o prazo de cinco dias úteis para
comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações
incorretas.
Deste modo, a negligência do credor em promover a remoção do nome do cliente que pagou a dívida dos cadastros de proteção ao crédito constitui ato ilícito. O Código Civil e o CDC estabelecem que aquele que contraria a lei, cometendo ato ilícito, tem o dever de reparar os danos materiais e morais sofridos pela parte lesada.
Portanto, você pode ajuizar uma ação para pedir que o seu nome seja retirado do SPC e que o banco o indenize pelos danos materiais e morais causados.
Abs.