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30 de agosto de 2014

Dívida paga. Nome continua no SPC. Cabe processo?

Paguei uma divida junto ao Banco Santander, só que agora não consigo solicitar 
cartão de crédito, financiamentos, nada, porque meu nome ainda consta no 
SPC. Posso processar o banco?

Atenciosamente,
G. F. Silva


...

Bom dia!

Embora a lei não preveja diretamente um prazo para a remoção do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito em caso de pagamento da dívida que originou o apontamento, os tribunais entendem que se aplica por analogia o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual:

Art. 43 - O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção. 

Segundo o CDC, o arquivista tem o prazo de cinco dias úteis para comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

Deste modo, a negligência do credor em promover a remoção do nome do cliente que pagou a dívida dos cadastros de proteção ao crédito constitui ato ilícito. O Código Civil e o CDC estabelecem que aquele que contraria a lei, cometendo ato ilícito, tem o dever de reparar os danos materiais e morais sofridos pela parte lesada. 

Portanto, você pode ajuizar uma ação para pedir que o seu nome seja retirado do SPC e que o banco o indenize pelos danos materiais e morais causados.

Abs.