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2 de setembro de 2014

Responsabilidade de herdeiros do fiador

Estou com um dívida antiga de pelo mesmos 20 anos, que foi acerto em um 
processo para penhora de bens e em tal ocasião fiz um acordo que não 
cumpri devido à orientação do advogado de que o vencimento não era oportuno e 
a empresa estava inflexível. Hoje o processo foi reaberto e fiz novamente 
uma acordo, pagando a entrada, só que o documento de acordo que me foi 
enviado para assinar não consta este valor e ainda estão pedindo a assinatura do fiador (hoje falecido). A minha pergunta: é necessário um fiador para 
assinatura do acordo? O fiador é falecido, os herdeiros precisam assinar o 
acordo?

Atenciosamente,
Valeria F.


...

Bom dia!

O novo acordo reconhece a dívida anterior e implica renúncia à prescrição, mas você pode exigir que se faça a ressalva de que foi paga a entrada. Se você não assinar o acordo e o credor provar que houve pelo menos tacitamente o reconhecimento da dívida, ele poderá continuar com o processo de execução independentemente de sua assinatura.

Quanto ao fiador, se o credor impõe que haja um para celebrar o acordo, você nada pode fazer contra isso, pois do contrário ele simplesmente prosseguirá com a execução judicial.

Mesmo que no acordo anterior se diga que os herdeiros permanecem responsáveis pela obrigação fiduciária por ele assumida, como é costume nos contratos com cláusula de fiança, essa obrigação se restringe aos limites da herança que receberam. Ou seja, eles são responsáveis somente até o valor que cada um recebeu como quinhão na partilha, nada mais. 

Como a fiança tem caráter personalíssimo, ou seja, é um ato de vontade que envolve pessoas certas e determinadas por uma relação especial de confiança, não se pode exigir que os herdeiros assinem este novo acordo.

Abs.