Estou com um dívida antiga de pelo mesmos 20 anos, que foi acerto em um
processo para penhora de bens e em tal ocasião fiz um acordo que não
cumpri devido à orientação do advogado de que o vencimento não era oportuno e
a empresa estava inflexível. Hoje o processo foi reaberto e fiz novamente
uma acordo, pagando a entrada, só que o documento de acordo que me foi
enviado para assinar não consta este valor e ainda estão pedindo a assinatura do fiador (hoje falecido). A minha pergunta: é necessário um fiador para
assinatura do acordo? O fiador é falecido, os herdeiros precisam assinar o
acordo?
Atenciosamente,
Valeria F.
...
Bom dia!
O novo acordo reconhece a dívida anterior e implica renúncia à prescrição, mas você pode exigir que se faça a ressalva de que foi paga a entrada. Se você não assinar o acordo e o credor provar que houve pelo menos tacitamente o reconhecimento da dívida, ele poderá continuar com o processo de execução independentemente de sua assinatura.
Quanto ao fiador, se o credor impõe que haja um para celebrar o acordo, você nada pode fazer contra isso, pois do contrário ele simplesmente prosseguirá com a execução judicial.
Mesmo que no acordo anterior se diga que os herdeiros permanecem responsáveis pela obrigação fiduciária por ele assumida, como é costume nos contratos com cláusula de fiança, essa obrigação se restringe aos limites da herança que receberam. Ou seja, eles são responsáveis somente até o valor que cada um recebeu como quinhão na partilha, nada mais.
Como a fiança tem caráter personalíssimo, ou seja, é um ato de vontade que envolve pessoas certas e determinadas por uma relação especial de confiança, não se pode exigir que os herdeiros assinem este novo acordo.
Abs.