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8 de setembro de 2014

Transferência de bens durante processo

Bom dia. 

Fui condenada a pagar danos morais a uma pessoa por um 
descumprimento de prestação de serviço. Quando do ajuizamento da ação, 
retirei todo o valor de que dispunha em poupança (com cerca de 60 salários 
mínimos), transferindo para outra pessoa, que não tem nenhum grau de 
parentesco comigo, embora estivesse ciente do problema. 


Bem, agora, tempo depois, mais de um ano, sai a sentença. Não tenho bens em meu nome e, momentaneamente, nenhum valor em conta bancária. Minha dúvida é se o autor da ação pode por conta própria buscar investigar minhas movimentações bancárias passadas e se isso poderia invalidar a transferência, incorrendo em fraude à execução e assim o bloqueio. Ele não me conhece, nunca me viu na vida, então não tem a menor noção de minha vida financeira. 

Gostaria de saber como funciona isso, se posso ter o dinheiro bloqueado e é claro as implicações caso eu resolva retirar agora o dinheiro e guardá-lo. Tem 
alguma implicação penal? Posso ser processada criminalmente? O que poderá 
acontecer efetivamente? Condenação? Poderá manchar os meus antecedentes?

 
Caso tentem bloquear e eu já tiver retirado o dinheiro novamente e não 
depositado mais em lugar algum, guardado comigo. Muito obrigada por sua 

atenção.

Atenciosamente,
Fernanda


...

A ocultação de bens ou sua transferência durante processo judicial caracteriza fraude contra credores, e se o processo estiver em fase de execução, depois da sentença, constitui fraude à execução. Esse comportamento, além de poder agravar a condenação com imposição de multa, também pode ser objeto de ação penal. Processualmente, se no processo ficar comprovado que houve a fraude, os atos de transferência são anulados, e a pessoa que auxiliou nisso também pode ser responsabilizada civil e/ou criminalmente.

Para que seja caracterizado o crime, deve haver comprovação de dolo tanto de quem transfere a coisa quanto de quem a recebe. Se isso for demonstrado, ambos responderão criminalmente e, evidentemente, os respectivos nomes ficarão anotados no rol dos culpados se no processo criminal forem condenados.

É importante observar, no entanto, que a anulação da transferência exige que se comprove que você não deixou outros bens capazes de fazer face à possível condenação, e você teria então o encargo de provar que dispunha de outros bens que pudessem ser penhorados ou oferecidos em pagamento em caso de condenação.

Como se trata de conta bancária, sujeita ao sigilo bancário, o credor não pode diligenciar diretamente, mas depende de pedido ao juiz para que esse ordene a quebra do sigilo e se rastreie a origem do saldo que você possuía.

Para sua informação, os depósitos em poupança até 40 salários mínimos são impenhoráveis, mas é evidente que o surgimento deste valor nessa fase em uma conta lhe trará algumas dificuldades de comprovar que não foram retirados de sua conta antes para voltarem sob o abrigo da proteção à caderneta de poupança, podendo agravar a situação.

Abs.