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2 de setembro de 2014

Negativação de cõnjuge que declara não ter renda própria

Bom dia, tenho a seguinte duvida: Em 2013 financiamos uma casa pela Caixa 
Econômica, porém atrasamos duas prestações. O financiamento foi feito em 
nome do meu esposo (foi utilizada somente a renda dele). No contrato estou 
como do lar - sem renda. Colocaram o CPF dele e o meu no SCPC pela mesma 
dívida. 


Isso é legal? Afinal, como uma pessoa "do lar, sem renda" pode 
pagar/financiar uma casa? 


Obs.: somos casados em comunhão parcial de bens e o imóvel foi adquirido após o casamento.

Atenciosamente,
Adriana L.

...

Bom dia!

Evidentemente, fere o princípio jurídico da razoabilidade impor obrigação financeira a pessoa que sabidamente não tem renda própria. O agente financeiro tem o dever de verificar as condições financeiras daqueles com quem contrata. Qualquer cláusula que lhe imponha obrigação pelo pagamento, nesse caso, é claramente abusiva, por impor obrigações desproporcionais, e contraria as disposições do Código de Defesa do Consumidor, que é aplicável aos financiamentos bancários.

No caso concreto, como somente a renda do seu esposo foi considerada no contrato, não é aceitável que o seu nome seja lançado no cadastro de proteção ao crédito, mesmo que você tivesse assinado como fiadora, por causa da falta de condições financeiras para assumir o compromisso contratual em nome próprio. Neste caso o princípio da pessoalidade das obrigações deve ser respeitado e você pode pedir judicialmente que seu nome seja retirado do SCPC, bem como que seja indenizada pelos danos morais causados.

Abs.