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5 de setembro de 2014

Direito de herança no regime de comunhão universal de bens

Somos casados em comunhão universla de bens. Ele tem dois filhos. Se ele morrer antes de mim, os filhos terão direito à casa onde moramos?

Atenciosamente,
E. Vasconcelos


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No regime de comunhão universal de bens todos os bens do casal se comunicam, ou seja, um participa no bem do outro, estabelecendo-se um condomínio legal. Com o falecimento de um dos cônjuges o outro em direito a sua meação, ou seja, cinquenta porcento dos bens do casal, ficando os demais cinquenta porcento para ser partilhado entre os herdeiros do falecido. 

No caso, os filhos do seu esposo terão direito de herança sobre os cinquenta porcento dos bens do casal, mas o cônjuge supérstite (sobrevivente) tem direito legal de habitação do imóvel residencial até o fim de sua vida, o que significa que somente após a morte do cônjuge sobrevivente os herdeiros poderão tomar posse do referido imóvel. 

O direito de habitação não se aplica aos demais imóveis residenciais que o casal possuía, que serão objeto de meação e partilha.

Abs.