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30 de setembro de 2014

Renúncia à herança por ato extrajudicial

Olá Dr.
Recentemente um colega me perguntou se ele poderia renunciar a sua parte 
na herança em favor dos irmãos, por acordo extrajudicial, porém, com firma 
de todos devidamente reconhecida em cartório. Isso é possível?

Atenciosamente,
Wellington L.


...

Bom dia!

Para que se faça a renúncia, primeiro é necessário que tenha ocorrido a morte da pessoa proprietária dos bens, pois não se pode renunciar ao que ainda não existe, o que se chama de "pacta corvina", uma expressão que significa "acordo entre corvos". Esse tipo de acordo é nulo.

Se já houve o evento da morte do proprietário dos bens, então a renúncia é possível mediante escritura pública lavrada em cartório, e se não houver menores envolvidos esse instrumento será suficiente. 

Se houver menores como herdeiros, o inventário só poderá ser feito judicialmente, e pode ser que no processo o juiz peça para o renunciante ratificar a renúncia mediante termo nos autos, como medida de prudência.

Abs.