Olá Dr.
Recentemente um colega me perguntou se ele poderia renunciar a sua parte
na herança em favor dos irmãos, por acordo extrajudicial, porém, com firma
de todos devidamente reconhecida em cartório. Isso é possível?
Atenciosamente,
Wellington L.
...
Bom dia!
Para que se faça a renúncia, primeiro é necessário que tenha ocorrido a morte da pessoa proprietária dos bens, pois não se pode renunciar ao que ainda não existe, o que se chama de "pacta corvina", uma expressão que significa "acordo entre corvos". Esse tipo de acordo é nulo.
Se já houve o evento da morte do proprietário dos bens, então a renúncia é possível mediante escritura pública lavrada em cartório, e se não houver menores envolvidos esse instrumento será suficiente.
Se houver menores como herdeiros, o inventário só poderá ser feito judicialmente, e pode ser que no processo o juiz peça para o renunciante ratificar a renúncia mediante termo nos autos, como medida de prudência.
Abs.