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29 de setembro de 2014

Responsabiilidade de funcionário em fraude trabalhista

Bom dia.

Trabalho em uma empresa que tem dívidas trabalhistas. Os donos, possuem 
outro CNPJ, usado para contratos das obras. Sou fichado na empresa  que 
possui as dívidas, e todos os meus colegas estão sendo transferidos para o 
novo CNPJ. O que fazer? Posso ser responsabilizado pelas dívidas, sendo o 
único contato a ser encontrado dessa empresa com dívidas?

Atenciosamente,
Diego Q.


...

Bom dia!

No Direito do Trabalhos e aplicam subsidiariamente as normas do Direito Civil e do Direito Processual Civil. Se você tiver função de administração na empresa, tanto por ser o gerente reconhecido em contrato social, quanto por seu um dos gerentes ou diretores, poderá ser responsabilizado pelos atos de gestão praticados contra os credores, entres os quais se encontram os funcionários da empresa, se esses atos forem realizados para fraudar direitos trabalhistas.

Se você for apenas um funcionário sujeito a ordens de outros como um porteiro ou escriturário, não poderá ser responsabilizado, a não ser que se comprove que agiu com dolo para fraudar os colegas, o que exclui estar simplesmente seguindo as ordens dos seus superiores para permanecer em um posto de trabalho.

No demais, o que se deve observar é que a empresa que está recebendo os funcionários será responsável pelas dívidas da empresa anterior por estar caracterizada a sucessão de empresas, especialmente se a segunda trabalha no mesmo ramo de atividade e com a mesma clientela. Em eventual reclamação trabalhista, os empregados poderiam incluir ambas no pólo passivo, inclusive os diretores, se demonstrarem que agiram de má fé para fraudar direitos alheios.

Se você tiver como comprovar que há uma intenção de fraude,  poderá ajuizar uma reclamação trabalhista para que se reconheça a demissão indireta, ou seja, a demissão por justa causa do empregador, na qual o juiz declara rescindido o contrato de trabalho e faz com que seu desligamento da empresa tenha o mesmo efeito de uma demissão sem justa causa comum, com o recebimento da multa sobre o FGTS e das parcelas de seguro-desemprego, além de outras verbas.

Sugiro procurar com urgência um advogado trabalhista em sua região para um exame mais detalhado do caso.

Abs.