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2 de setembro de 2014

Banco pode impor produtos para renegociar dívida?

Olá! Tenho uma dívida no cheque especial com o banco Santander de R$ 2.300,00. 
 

Tentei negociar com o banco, mas não foi possível. Fizeram uma simulação de
valores com uma linha de crédito que o banco possui e um empréstimo preventivo como meu cartão de crédito também do banco e vincularam a dívida com  valor total de R$ 6.600,00 com seguro e  não aceitei a negociacão.

 
Entendo que o banco está me oferecendo um novo produto e não negociando o  que devo como pedi ao banco. Gostaria de confirmar se o banco pode fazer 
esse tipo de negociação e, se não, se posso entrar com um processo, pois estou fazendo um consignado para quitar a dívida, porque me sai bem mais barato. Eles dificultam o mais que puderam. Primeiro, eu não solicitei limite de crédito e sei que por lei não podem sem autorização do cliente . Quando solicitei o cancelamento houve recusa por parte da gerente, pois estava pagando um empréstimo pessoal de R$ 1.000,00, e a gerente disse que por conta disso não podia cancelar. Passei por muitos constrangimentos.

Atenciosamente,
Patricia F.


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Boa tarde!

Efetivamente, nenhum agente financeiro pode impor a contratação de um seguro, mesmo que seja para garantir o pagamento do empréstimo, pois seguro é produto distinto de financiamento, e sua imposição implicaria o que se chama de venda casada. Por outro lado, quando uma pessoa se torna inadimplente, não pode ser forçada a permanecer com a linha de crédito em aberto. Contudo, quando você usa a linha de crédito, mesmo que não haja autorização anterior, isso pode ser entendido como aceitação tácita da linha de crédito, uma vez que os costumes comerciais são nesse sentido.

A questão, portanto, é complexa.

Quanto à exigência de adquirir um seguro como condição para negociar, entendo que o banco violou a lei e pode ser penalizado por isso em processo judicial cível e criminal. 

Quanto ao estabelecimento de limite de crédito sem autorização prévia, mas com seu uso efetivo, especialmente se foi repetido, não se limitando a uma só ocasião em que o banco poderia, por exemplo, devolver um cheque seu em vez de fazer sua conta entrar no limite, pode ser que você não obtenha o mesmo sucesso, uma vez que contrato não é apenas o que se escreve, mas também o que se pratica de forma habitual, ou seja, um  comportamento.

Sugiro que você contate um advogado em sua região para avaliar os detalhes, as provas disponíveis, e a possibilidade de êxito em uma ação de reparação de danos materiais e/ou morais.

Abs.