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3 de setembro de 2014

Recurso adesivo prejudica contrarrazões ao recurso original?

Bom dia!

Eu pretendo recorrer adesivamente do valor dos honorários arbitrados pelo juiz. 

Contudo, teremos que apresentar contrarrazões de apelação. 

O recurso de apelação na forma adesiva pode prejudicar minhas contrarrazões de apelação?

Att.

M.M.
...

Bom dia!

O recurso adesivo é interposto por uma das partes junto com as contrarrazões ao recurso da outra parte. Por definição legal, o recurso adesivo é extinto quando a parte que recorreu originalmente desiste do seu recurso antes do julgamento. Por isso se diz adesivo, porque adere ao recurso original e se extingue com a extinção desse.

O recurso adesivo só é possível quando há sucumbência recíproca. Uma vez que o recurso adesivo tem como objeto matéria em que o recorrente adesivo sucumbiu na sentença, não há comunicação substantiva, ou seja, pertinente ao direito material, entre suas razões e as razões do recurso original, que tem como objeto a matéria em que a outra parte sucumbiu. 

Portanto, a única comunicação entre o recurso original e o adesivo é adjetiva, ou processual, que ocorre quando a desistência do primeiro interfere no prosseguimento do segundo.

Abs.