A Oi apontou meu nome no SPC.
A conta estava paga e a empresa simplesmente bloqueou minha
linha,sendo que sempre que eu precisava fazer ligação ouvia uma mensagem de que a conta não havia sido paga. Colocaram meu nome no SPC e procurei meus direitos. No dia da audiência me falaram que já haviam retirado meu nome e também desbloqueado meu telefone.
No entanto, mentiram, pois desde 2011 estava sem telefone e perdi até a linha. Só retiraram meu nome do SPC essa semana quando precisei ir até o banco, pois precisava de dinheiro, e descobri que meu nome constava em restrição desde 2011 pela OI.
Como proceder se ainda aguardo o processo anterior sem receber e sem
telefone. Tive que solicitar pelo nome de minha esposa com outra operadora,
e agora o que faço também preciso construir e não consigo comprar nada em meu nome a crédito e estou passando por constrangimento por uma conta que está paga.
Atenciosamente,
J. V. Moreira
...
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor é responsável pelos danos materiais e morais causados ao consumidor. O apontamento indevido nos órgãos de proteção ao crédito caracteriza dano moral e pode caracterizar dano material se esse for demonstrado e comprovado. Se você já tem um processo em andamento, cujos termos da decisão não foram cumpridos, pode pedir ao seu advogado que execute a sentença, seja ela de obrigação de fazer, seja ela de obrigação de pagar alguma indenização já fixada. Os danos supervenientes, ou seja, que ocorreram depois que você entrou com o processo, podem ser objeto de uma nova ação indenizatória, na qual você pode pedir nova reparação de danos morais e discriminar quais foram os danos materiais que sofreu ou está sofrendo por causa da restrição indevida ao seu crédito.
Quanto às restrições que está sofrendo mesmo depois de o seu nome ter sido baixado do SPC, embora legalmente não devesse ser assim,
mas alguns agentes financeiros costumam manter cadastros de risco com
informações que trocam entre si. Ao ter um financiamento negado, peça que
informem as razões por escrito, mediante requerimento do qual você dever obter
uma segunda via protocolada. Se as informações não forem prestadas, procure um
advogado para ajuizar uma ação para que lhe prestem o financiamento e reparem
os danos materiais e morais sofridos.
Abs.