Páginas

2 de setembro de 2014

Restrição de crédito impede registro de imóvel?

Bom dia.

Estamos tentando registrar um imóvel (RGI) e o cartório se nega,
pois consta apontamento no nome da minha mãe. A escritura será em nome do meu pai e eles são casados com SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS com pacto 
antenupcial. 


O cartório pode se negar na medida em que não existe nenhuma 
restrição em nome do meu pai e o imóvel está no nome dele?
 

Atenciosamente,
 

Alice M.
...

O regime da separação total dos bens implica que os cônjuges sejam tratados de forma individual em suas relações econômicas, daí o motivo da própria existência desse regime. Desta forma, não há porque o cartório se negar a efetuar o registro. Mesmo que fosse casamento em comunhão parcial ou universal, também não há motivo para a negativa, pois a lei de registros públicos´(Lei 6.015/73), no capítulo V, pertinente ao registro de imóveis, não contém nenhum tipo de restrição ao registro nesse caso.

No entanto, é um ato de precaução que os cartórios façam constar nas escrituras cláusula em que o comprador dá ciência de que existem restrições de crédito a um ou mais vendedores, uma vez que se procura tutelar a boa-fé pública e evitar cancelamentos de registros por fraude contra credores ou fraude à execução.

Se o cartório insistir na recusa, caberá reclamação ao corregedor dos cartórios do seu município, em petição que se faz mediante advogado, bem como pedido de reparação de danos materiais ou morais porventura ocorridos.

Abs.