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8 de setembro de 2014

Dívida de empresa afeta outra do mesmo dono?

Bom dia
Possuo duas empresas. Uma está com execuçõpes judiciais. Meu CPF também está 
sujo e a outra empresa esta com o CNPJ limpo. Tenho uma conta poupança no 
nome da segunda empresa. Os bancos para os quais eu eu devo podem fazer a penhora 
desta conta poupança que tenho? As duas empresas estão em meu nome.

Obrigado

Atenciosamente,

Rodrigo C.

...

Bom dia!

Para saber mais sobre as implicações das restrições no CPF sobre pessoa jurídica, favor consultar o tópico "Dívida de pessoa física pode afetra pessoa jurídica" neste blog.
Quanto ao bloqueio em caderneta de poupança, ele só é possível para saldos acima de 40 salários mínimos. 
Uma vez que o artigo 649, X, do Código de Processo Civiil não diz se as contas poupança são intangíveis até esse limite apenas para pessoas físicas, aplica-se a vedação à penhora também para as pessoas juríidicas, o que significa que somente será possível penhorar valores da conta poupança da sua segunda empresas que excederem 40 SM.

Por se tratar de duas empresas com personalidades jurídicas distintas, o princípio da pessoalidade das obrigações impõe que para que as dívidas de uma sejam satisfeitas com execução de bens da outra seja prolatada uma decisão judicial que estenda os efeitos da execução da primeira para a segunda empresa se ambas forem consideradas integrantes do mesmo grupo econômico, por terem sócios e objetos comuns.

Se não for o caso, o juiz poderá desconsiderar a pessoa jurídica no processo contra a primeira empresa para atingir não diretamente os bens da segunda, mas a sua cota de participação social, que poderá ser penhorada até o limite da execução.

Abs.