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2 de setembro de 2014

Imposição de banco pagador em licitação

Doutor, bom dia!

Tenho uma empresa que recentemente ganhou uma licitação com o Governo 
Estadual do Pará. No contrato consta que minha empresa é obrigada a receber  no Banco do Estado do Pará. Pergunto: como PJ posso escolher o banco que desejo receber minhas faturas provenientes deste contrato com o Estado?

Atenciosamente,
Marcelo G.


...

Bom dia!

As licitações se regulam pelo edital  e pela legislação vigente. 

Se no edital houver previsão de que o pagamento se dê mediante o referido banco, você nada poderá fazer, pois aceitou participar da licitação nos termos em que foi posta. 

No entanto, se não houver tal previsão nem lei estadual que disponha que os pagamentos públicos sejam efetuados por esse banco, você poderá requerer que os pagamentos sejam depositados ou transferidos para um banco eletivo, desde que seja  banco público do mesmo Estado ou um banco federal como o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal. 

Em caso de recusa, cabe mandado de segurança.

Abs.