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24 de setembro de 2014

Apontamento no SPC por dívida contratada por terceiro para filho comum

Excelente tarde!
Me encontro com uma situação um pouco desagradável.
Tive um filho com minha namorada porém depois de um tempo nos separamos, 
ela decidiu por vez colocar nosso filho em uma escola particular,. Um certo 
tempo depois a mesma encontrava-se com dificuldades de pagar a parcela da 
escola, então decidi ajuda-la fui até a escola verifiquei algumas 
possibilidades de negociar a divida, mais na ocasião não foi possível. 
Alguns dias atrás precisei de um crédito no banco, porém foi negado devido 
uma restrição no meu CPF, então fui atrás e identifiquei que era da escola 
onde meu filho estudou.
 Minha dúvida é: não fui casado com ela, no momento em que ela matriculou 
nosso filho estávamos separados e, mesmo assim, eles vincularam a dívida no 
meu CPF. Eles alegaram que eu estava ciente da dívida e até tentei 
negociar, por isso a dívida está vinculada. O que posso fazer quanto a 
isso.

Grato.

Atenciosamente,
Diego T. N. 


...

Se o contrato com a escola foi subscrito por sua ex-namorada, mesmo que você tenha comparecido à escola para tentar negociar a dívida isso não a autoriza a apontar seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, por causa do princípio da pessoalidade das obrigações.

O Código Civil, em seu artigo 299, autoriza  uma pessoa a pagar dívida alheia com o consentimento do credor. Isso, no entanto, não muda um dos elementos do contrato, a saber, as partes, ou seja, não pode ser tomado como pressuposto de que o terceiro interveniente se tornou devedor solidário com o devedor que busca auxiliar. 

Portanto, a escola pode ser acionada judicialmente para retirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e indenizá-lo pelos danos morais que lhe causou.

Abs.