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29 de setembro de 2014

Responsabilidade de cartório por erro em regime de bens

Boa tarde!

Dr., não consigo fazer financiamento de um imóvel junto a Caixa Econômica por 
conta que estão me solicitando Pacto Nupcial. Sendo que não possuo isto, 
pois, o Cartório errou a minha Certidão de casamento colocando o Regime de 
Participação Final dos Aquestos em vez de Regime Parcial de Bens. 


O próprio Cartório reconheceu o seu erro, pois, ao consultar o Livro verificaram que 
foi erro da Escrevente onde está Regime Parcial de Bens.
 

Agora o apartamento está pronto e não consigo financiar por um erro do 
Cartório, que abriu um processo pra reparar o seu erro e me deu um 
prazo mínimo de 60 dias pra resolver.
 

O Sr. poderia me orientar em como resolver isto, pois, estou perdendo 
dinheiro e posso perder meu apartamento por um erro do cartório. Preciso 
pagar o apartamento e não consigo financiar.


Favor informar-me em como acelerar este processo? e se eu posso processar o 
Cartório?
Possuo documento do Cartório reconhecendo o seu erro.
Desde já agradeço.

Atenciosamente,
 

Anderson S.

...
 
Bom dia!

Se mesmo com a declaração do cartório e a comprovação de que o processo de retificação está em andamento o banco recusar o financiamento, sugiro que ajuize uma ação de obrigação de fazer com o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em vista do risco de perder a oportunidade de negócio. 

Evidentemente, o cartório responde pelos danos causados pelo seu erro. Essa responsabilidade é objetiva, o que significa que isso independe de culpa ou dolo dos agentes do cartório, uma vez que quem inicia atividade lucrativa assume os riscos do negócio.

Abs.