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2 de setembro de 2014

Desistência de ação contra companheiro agressor

Eu e meu companheiro discutimos e no calor da discussão ele acabou me 
atingindo com um objeto, o que me ocasionou uma leve escoriação. De cabeça
quente acabei prestando uma queixa contra ele. Hoje mais calma e depois de 
já ter conversado com ele assumo que ele me feriu sem querer. Mas ele foi 
intimado. 


Como devo proceder?

Fui informada que se eu não depor contra ele nada aconteceria, e agora me disseram o contrario. 

O que pode acontecer com  ele? 

Não quero prejudicá-lo por ter tomado uma decisão no calor da 
discussão. 


Além disso temos uma viagem internacional marcada há muito tempo que será daqui a um mês. Ele pode sair do pais?

Atenciosamente,
F.G.

...

Bom dia!

Aquele que comete violência contra a mulher está sujeito às sanções impostas na Lei  Maria da Penha (lei 11340/06), que vão de 3 meses a doze anos, em regime de detenção ou reclusão, conforme a gravidade, ainda sujeitas ao aumento de até um terço em alguns casos. 

As ações sob tal lei dependem de representação da ofendida, ou seja, após a notícia-crime, efetuada por boletim de ocorrência, você deve confirmar que deseja que seja ajuizada a ação penal contra o companheiro agressor. 

Depois da representação e antes do ato judicial chamado recebimento da denúncia, que ocorre após o final do inquérito e no qual o juiz aprecia e concorda com as razões do Ministério Público para prosseguir com a ação penal, por entender que há indícios mínimos de materialidade (existência do crime) e de autoria (sabe-se ou suspeita-se de um autor) ainda é possível desistir da ação penal contra o cônjuge ou companheiro agressor apenas em audiência com o juiz, quando se faz a renúncia à representação, uma vez que a Lei Maria da Penha veio para trazer maior proteção para a mulher, que antes muitas vezes desistia por pressão do cônjuge ou companheiro. 

Se houver urgência no fim do processo por causa da viagem, o advogado ou defensor poderá pedir que se realize de imediato a audiência com a finalidade específica de renúncia à representação.

Mesmo com o processo em andamento, não há impedimento para que seu companheiro tire o passaporte e faça viagem ao exterior, desde que compareça aos atos processuais, uma vez que as medidas restritivas de direitos só são aplicáveis por decisão judicial definitiva ou cautelar, por aplicação dos princípios da presunção da inocência. 

Abs.