Páginas

24 de setembro de 2014

Benefício trabalhista posterior à demissão

Boa Noite,
 

Trabalho em uma empresa aérea, e dentre outros benefícios tenho direito a 
retirar bilhetes aéreos com desconto. 


Na política da empresa. depois da compra tenho 6 meses para uso. Se eu comprar a passagem e antes  desse prazo finalizar eu me demitir ou for desligada da empresa eu ainda teria 
direito de usar esse número de bilhete? 


Desde já muito grata.

Atenciosamente,
 

Júlia R.

...

Bom dia!

A compra de um produto se faz sob as condições do contrato.

Em geral, os contratos têm como elementos as partes, o objeto (aquilo que se contrata), o preço e as condições como prazo, forma de execução, e assim por diante. Esse contrato não precisa ser formal, bastando, por exemplo, uma divulgação no informativo da empresa ou um comunicado do RH.

Se no contrato de venda diferenciada para empregados não houver a ressalva de que em caso de demissão se deva completar o valor normal da passagem, você terá direito a viajar com o bilhete que adquiriu e ao preço ajustado à época da compra.

Essa cláusula pode ser colocada pela empresa por se tratar de um ato personalíssimo, ou seja, a empresa só deseja dar esse benefício a você por causa de sua condição atual de empregado. 

No entanto, se houver essa cláusula e você não quiser viajar complementando o preço, poderá exigir a devolução do dinheiro com atualização monetária, uma vez que a permanência nos quadros da empresa é uma situação imprevisível.

Abs.