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24 de abril de 2014

Bagagem extraviada: quem responde?

Doutor,
ao voltar de uma viagem, esqueci de pegar uma de minhas malas na esteira 
de desembarque, e logo pela manha no mesmo dia entrei em contato com a 
Central da Gol no 0800, e a atendente me passou um numero local para eu 
ligar. Quando fui atendida a moça me informou que minhas bagagem estava com eles e que teria um prazo de 30 dias para buscar, Dentro desse prazo fui 
buscar minha mala, e ao procurar o balcão da Gol fui informada que eles 
não tinha minha mala, e que a responsabilidade era da Infraero, falei com o 
supervisor da Infraero e ele me informou que na verdade a responsabilidade 
é da Gol...voltei ao balcão da Gol, e eles continuaram afirmando que não 
era responsabilidade deles, pedir para alguém me ajudar a falar com a 
Infraero, mas eles se recusaram dizendo que minha mala não tinha sido 
extraviada então eu tinha que buscar resolver com a Infraero que eles não 
iriam interferir...Entrei em contato com a central da Gol no 0800, e eles 
falaram a mesma coisa, busquei a Infraero mais uma vez, e pediram para eu 
ligar na Anac.


Liguei para Anac, para saber então de quem era a responsabilidade para 
procurar minha mala, e para minha surpresa fui informada que a Anac não 
sabia dizer de quem era a responsabilidade, imagina meu desespero....A Anac 
abriu uma ocorrência para averiguar a questão, e eu estou no aguardo da 
resposta.


Infelizmente dependo da defensoria publica e tenho que aguardar a minha vez
para ser atendida. O que mais posso fazer a respeito? Não quero entrar no 
tribunal de pequenas causas, quero que a Gol possa sentir a frustração que 
eu sentir, ou a Infraero...e sei que 20 salários mínimos não fazem 
isso...mas fui informada na defensoria que essa era uma ação para a vara de 
pequenas causas, mas eu posso escolher a vara comum?
e minha mala tem como alguém procurar? Mesmo sendo pobre para mim o 
dinheiro não irá pagar minhas coisas, e deixei claro para os atendentes 
desde de o inicio que não era uma questão de dinheiro..mas fui orientada 
mais de uma vez a dizer que a mala não havia chegado ao seu 
destino...ninguém se importou em procurar..e ainda tenho esperança de 
encontrar minha mala, e obter meus pertences, despachei alguns pertences de
valor sentimental inestimável...pq acreditei que estaria mais seguro.


O que mais o senhor pode me aconselhar a fazer?

Atenciosamente,
C. Carvalho


 ...

Bom dia!

A responsabilidade direta é da empresa de aviação civil, que é a prestadora do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. 

No caso, a Infraero se responsabiliza pela estrutura operacional, como a colocação e funcionamento das esteiras. Seu problema parece não ser esse.

Se você acha que o valor dos bens é inestimável, mesmo assim pode atribuir um valor estimado superior a 40 salários mínimos pela reparação dos danos morais e ajuizar a ação contra a empresa de transporte aéreo na justiça comum, obrigatoriamente com advogado ou defensor público.

Até 20 salários mínimos você pode ajuizar a ação no Juizado Especial Cível sem advogado, e de 20 a 40 salários mínimos pode ajuizá-la no JEC com advogado. 

Abs.