Doutor,
ao voltar de uma viagem, esqueci de pegar uma de minhas malas na esteira
de desembarque, e logo pela manha no mesmo dia entrei em contato com a
Central da Gol no 0800, e a atendente me passou um numero local para eu
ligar. Quando fui atendida a moça me informou que minhas bagagem estava com eles e que teria um prazo de 30 dias para buscar, Dentro desse prazo fui
buscar minha mala, e ao procurar o balcão da Gol fui informada que eles
não tinha minha mala, e que a responsabilidade era da Infraero, falei com o
supervisor da Infraero e ele me informou que na verdade a responsabilidade
é da Gol...voltei ao balcão da Gol, e eles continuaram afirmando que não
era responsabilidade deles, pedir para alguém me ajudar a falar com a
Infraero, mas eles se recusaram dizendo que minha mala não tinha sido
extraviada então eu tinha que buscar resolver com a Infraero que eles não
iriam interferir...Entrei em contato com a central da Gol no 0800, e eles
falaram a mesma coisa, busquei a Infraero mais uma vez, e pediram para eu
ligar na Anac.
Liguei para Anac, para saber então de quem era a responsabilidade para
procurar minha mala, e para minha surpresa fui informada que a Anac não
sabia dizer de quem era a responsabilidade, imagina meu desespero....A Anac
abriu uma ocorrência para averiguar a questão, e eu estou no aguardo da
resposta.
Infelizmente dependo da defensoria publica e tenho que aguardar a minha vez
para ser atendida. O que mais posso fazer a respeito? Não quero entrar no
tribunal de pequenas causas, quero que a Gol possa sentir a frustração que
eu sentir, ou a Infraero...e sei que 20 salários mínimos não fazem
isso...mas fui informada na defensoria que essa era uma ação para a vara de
pequenas causas, mas eu posso escolher a vara comum?
e minha mala tem como alguém procurar? Mesmo sendo pobre para mim o
dinheiro não irá pagar minhas coisas, e deixei claro para os atendentes
desde de o inicio que não era uma questão de dinheiro..mas fui orientada
mais de uma vez a dizer que a mala não havia chegado ao seu
destino...ninguém se importou em procurar..e ainda tenho esperança de
encontrar minha mala, e obter meus pertences, despachei alguns pertences de
valor sentimental inestimável...pq acreditei que estaria mais seguro.
O que mais o senhor pode me aconselhar a fazer?
Atenciosamente,
C. Carvalho
...
Bom dia!
A responsabilidade direta é da empresa de aviação civil, que é a prestadora do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
No caso, a Infraero se responsabiliza pela estrutura operacional, como a colocação e funcionamento das esteiras. Seu problema parece não ser esse.
Se você acha que o valor dos bens é inestimável, mesmo assim pode atribuir um valor estimado superior a 40 salários mínimos pela reparação dos danos morais e ajuizar a ação contra a empresa de transporte aéreo na justiça comum, obrigatoriamente com advogado ou defensor público.
Até 20 salários mínimos você pode ajuizar a ação no Juizado Especial Cível sem advogado, e de 20 a 40 salários mínimos pode ajuizá-la no JEC com advogado.
Abs.