Bom dia Doutor!
Comprei um carro financiado junto ao GMAC... as parcelas estão em dia...
porem já está em busca e apreensão, em ralação a outros bancos que estou com
dividas.
A pergunta é se posso transferir a dívida para a mesma concessionária
em outro carro, porém agora pela pessoa jurídica?
E por as parcelas estarem em dia eles podem buscar o carro em minha casa porem tendo as parcelas em dias junto à financiadora?
Atenciosamente,
Divino M. A.
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Boa tarde!
A busca e apreensão por um credor que não é o titular do direito de alienação fiduciária em garantia, que mantém o veículo indisponível para o financiado até que o contrato de financiamento seja pago, pode pedir a penhora judicial do bem alienado e mesmo sua busca e apreensão, mas essa esbarrará no direito da financeira que tem a garantia em seu favor.
Geralmente, o efeito da penhora sobre um bem financiado é que a financeira pode declarar antecipado o vencimento das parcelas futuras, o carro poderá ir a leilão e o saldo da arrematação, se houver, poderá ser usado para cobrir a penhora imposta judicialmente pelo outro credor.
Quanto à transferência da dívida para a pessoa jurídica, isso é tecnicamente possível, mas como provavelmente o bem já é objeto de penhora em execução judicial, a operação poderia ser anulada por constituir fraude à execução, que também é um crime de acordo com o artigo 179 do Código Penal.
Abs.