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12 de abril de 2014

Busca e apreensão de veículo financiado por outro credor

Bom dia Doutor!

Comprei um carro financiado junto ao GMAC... as parcelas estão em dia... 
porem já está em busca e apreensão, em ralação a outros bancos que estou com 
dividas.


A pergunta é se posso transferir a dívida para a mesma concessionária 
em outro carro, porém agora pela pessoa jurídica? 


E  por as parcelas estarem em dia eles podem buscar o carro em minha casa porem tendo as parcelas em dias  junto à financiadora?

Atenciosamente,


Divino M. A.


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Boa tarde!

A busca e apreensão por um credor que não é o titular do direito de alienação fiduciária em garantia, que mantém o veículo indisponível para o financiado até que o contrato de financiamento seja pago, pode pedir a penhora judicial do bem alienado e mesmo sua busca e apreensão, mas essa esbarrará no direito da financeira que tem a garantia em seu favor.

Geralmente, o efeito da penhora sobre um bem financiado é que a financeira pode declarar antecipado o vencimento das parcelas futuras, o carro poderá ir a leilão e o saldo da arrematação, se houver, poderá ser usado para cobrir a penhora imposta judicialmente pelo outro credor.

Quanto à transferência da dívida para a pessoa jurídica, isso é tecnicamente possível, mas como provavelmente o bem já é objeto de penhora em execução judicial, a operação poderia ser anulada por constituir fraude à execução, que também é um crime de acordo com o artigo 179 do Código Penal.  

Abs.