Minha empresa fechou e não consegui pagar vários boletos.
Todos foram protestados na pessoa juridica.
Terei algum protesto no CPFf também por causa dos protestos no CNPJ?
Atenciosamente,
Marcio N.
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Boa tarde!
As obrigações entre fornecedor e credor são pessoais. Como, por princípio, a pessoa física se distingue da jurídica, o protesto no CNPJ não se estende ao CPF do sócio ou administrador, a não ser no caso de títulos em que tenha sido avalista, quando poderá ser protestado junto com a empresa.
No entanto, em processo judicial o credor poderá pedir a desconsideração da pessoa jurídica e executar os sócios ou administradores que atuarem com negligência, fraude, excesso de poderes etc.
Abs.