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12 de abril de 2014

Pessoa física é protestada com protesto de título de PJ?

Bom dia!
Minha empresa fechou e não consegui pagar vários boletos.
Todos foram protestados na pessoa juridica.
Terei algum protesto no CPFf também por causa dos protestos no CNPJ?

Atenciosamente,
 

Marcio N.
...

Boa tarde!

As obrigações entre fornecedor e credor são pessoais. Como, por princípio, a pessoa física se distingue da jurídica, o protesto no CNPJ não se estende ao CPF do sócio ou administrador, a não ser no caso de títulos em que tenha sido avalista, quando poderá ser protestado junto com a empresa.

No entanto, em processo judicial o credor poderá pedir a desconsideração da pessoa jurídica e executar os sócios ou administradores que atuarem com negligência, fraude, excesso de poderes etc.

Abs.