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24 de abril de 2014

Negativa de financiamento por dívida de fiança

Olá, preciso comprar um apartamento financiado pela Caixa, porém tive uma novidade nos últimos dias: meu nome foi executado por eu ser fiadora, mas as dívidas de aluguel vieram depois do término do contrato. A Caixa pode me negar o financiamento?

Atenciosamente,
Thais C.


...

Bom dia!

O fato de as dívidas serem posteriores ao término do contrato não exclui o direito do locador de cobrar judicialmente seus créditos do locatário e do fiador, pois o contrato continua a obrigar o fiador até quatro meses da notificação ao locador de seu desejo de deixar de prestar a fiança, exceto se houver cláusula que preveja expressamente a retirada da fiança com o fim do contrato. 

Portanto, caso a dívida não seja paga ou a execução não seja embargada, a CEF poderá opor restrições à concessão do financiamento.

Abs.