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12 de abril de 2014

Mudança de aulas presenciais para semipresenciais

Bom dia!

Matriculei-me em uma faculdade em cujo contrato só estavam 
previstas aulas presenciais. A partir do terceiro período, passou a 
ministrar algumas aulas na modalidade semipresencial. 


Eu gostaria de saber  se posso entrar com alguma ação contra a mesma?

Atenciosamente,
J. Motta


...

Boa tarde!

Qualquer alteração na forma de prestação dos serviços deve ter o consentimento do contratante.

A não ser que as aulas semipresenciais não façam parte da grade curricular normal, constituem mudança que não pode ser feita unilateralmente pela faculdade.

Você tem a opção de exigir aula presencial ou obter desconto na mensalidade , ou, ainda, rescindir o contrato e pedir reparação judicial dos danos causados.

Att.