Bom dia!
Matriculei-me em uma faculdade em cujo contrato só estavam
previstas aulas presenciais. A partir do terceiro período, passou a
ministrar algumas aulas na modalidade semipresencial.
Eu gostaria de saber se posso entrar com alguma ação contra a mesma?
Atenciosamente,
J. Motta
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Boa tarde!
Qualquer alteração na forma de prestação dos serviços deve ter o consentimento do contratante.
A não ser que as aulas semipresenciais não façam parte da grade curricular normal, constituem mudança que não pode ser feita unilateralmente pela faculdade.
Você tem a opção de exigir aula presencial ou obter desconto na mensalidade , ou, ainda, rescindir o contrato e pedir reparação judicial dos danos causados.
Att.