Bom dia!
Gostaria de saber se uma pessoa que tem uma condenação em forma de multa por crime ambiental não quitada pode se candidatar à presidência de uma cooperativa. E se, em caso positivo, pode vir a ter problemas burocráticos como por exemplo a impossibilidade de assinar declarações para fins de participação em editais como representante legal da cooperativa ou
impossibilidade de manejar a conta corrente da cooperativa ou outras
questões. Grata
Atenciosamente,
Regina C.
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Bom dia!
Se a multa não for paga e estiver sob execução fiscal, seu nome aparecerá nos cadastros de inadimplentes da Fazenda Pública. Isso não a impedirá de assumir a presidência de uma cooperativa, nos termos da Lei 5764/61, que regula o funcionamento das cooperativas, mas é preciso verificar se o estatuto da sua cooperativa prevê esse impedimento.
De todo modo, até que a multa seja paga ou embargada judicialmente os bancos e agentes financeiros poderão impor restrições ao crédito da cooperativa por conta de seu histórico cadastral.
Abs.