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24 de abril de 2014

Presidente de cooperativa pode ter cadastro negativo?

Bom dia!
Gostaria de saber se uma pessoa que tem uma condenação em forma de multa por crime ambiental não quitada pode se candidatar à presidência de uma  cooperativa. E se, em caso positivo, pode vir a ter problemas burocráticos como por exemplo a impossibilidade de assinar declarações para fins de participação em editais como representante legal da cooperativa ou 
impossibilidade de manejar a conta corrente da cooperativa ou outras 
questões. Grata

Atenciosamente,
Regina C.


...

Bom dia!

Se a multa não for paga e estiver sob execução fiscal, seu nome aparecerá nos cadastros de inadimplentes da Fazenda Pública. Isso não a impedirá de assumir a presidência de uma cooperativa, nos termos da Lei 5764/61, que regula o funcionamento das cooperativas, mas é preciso verificar se o estatuto da sua cooperativa prevê esse impedimento. 

De todo modo, até que a multa seja paga ou embargada judicialmente os bancos e agentes financeiros poderão impor restrições ao crédito da cooperativa por conta de seu histórico cadastral.

Abs.