Uma dúvida.
Uma mulher que está divorciando se depara com uma dívida
simulada no processo. Ela acessa o e-mail do marido e descobre que a divida
é falsa. Detalhe: ela quem fez o e-mail para ele, mas ele trocou a senha e
ela com a pergunta secreta trocou a senha de novo. Esta prova do e-mail é válida? É
licita ou não? Ela pode responder criminalmente por tal fato?
Atenciosamente,
Ronan R.
...
O marco civil da internet não prevê esse caso em detalhe, mas é um fato que protege a intimidade dos usuários, garantindo a reparação de danos materiais e morais. Mesmo que tenha sido a mulher quem abriu a conta, seu uso posterior não foi autorizado, o que torna a prova imprestável em um processo, por ser claramente obtida por meio ilícito.
A questão do ilícito penal é diferente, porque a lei trata de violação de correspondência, referindo-se a cartas fechadas, e é sabido que a lei penal não admite analogia, devendo ser interpretada em sentido estrito. No entanto, há quem entenda ser aplicável o artigo 151 do Código Penal, por causa da natural evolução das coisas e especialmente porque o mesmo bem jurídico é tutelado.
Abs.