Páginas

12 de abril de 2014

Posso desistir de processo antes da audiência?

Doutor, gostaria de saber se eu entrei com um processo judicial onde o autor 
me deu um prejuízo de R$ 1.000. Agora ele quer pagar antes da audiência. Eu 
posso reeber esse valor e desistir do processo ou não?

Atenciosamente,

Rosely R.
...

Boa tarde!

A jurisdição é secundária. 

Isso significa que as pessoas têm o direito de resolver primeiramente suas questões fora da esfera do Poder Judiciário, e mesmo que o processo tenha começado elas pode se compor, ou seja, chegar a um acordo e encerrar o processo. O acordo pode ser feito inclusive após a sentença.

Nesse caso, peça ao seu advogado que prepare um termo de transação, que deverá ser assinado pela outra parte ou pelo advogado dela se tiver poderes para transigir (fazer acordo). Então o termo deverá ser submetido à homologação do juiz, que encerrará o processo se entender que está tudo em conformidade com a lei.

No acordo também deve estar estipulado quem pagará as custas judiciais e como serão pagos os honorários advocatícios. Geralmente as custas são arcadas pelo réu e cada parte arca com os custos do seu defensor.

Se o processo ainda estiver na primeira instância do Juizado Especial não haverá custas.

Abs.