Olá José!
No dia 11/02 solicitei os 30 dias de notificação
para devolver um apartamento alugado.
Eles me
disseram que tinha até dia 10/03 para devolver as chaves e foi o que fiz.
Chegando
lá achei que ia pagar o valor de um aluguel, mas me cobraram um aluguel e mais
15 dias, então o apartamento foi para vistoria no dia 12/03.
Demoraram
16 dias para me retornar a resultado da vistoria. Isso porque mandei email e liguei,
e então me disseram que tinha 700 reais para pagar dos consertos. Eu reclamei e
recebi um email dizendo que tinha 2 dias para entregar o apartamento limpo e
pintado, caso contrario seria cobrado o valor do aluguel até a entrega, porém
eles já estão com as minhas chaves.
Eu disse
que não concordava. mas que ia pagar para não prolongar isso.
Pedi
então se podia ser parcelado.
Eles não
me responderam 3 emails e depois obtive a resposta que eles aceitam cheque, dai
mandei mais 3 email e nada, dai mandei outro email pedindo informações sobre a
situação e eles só disseram que estão aguardando o pagamento. Mandei mais dois email e não me
respondem.
Queria
saber o que fazer. Tenho medo que me cobrem mais aluguel ainda, mas eu tento
acertar e eles demoram a me responder ou simplesmente não respondem.
Se puder
me ajudar serei extremamente grata!
Carolina F.
...
Bom dia!
Você só tem o dever de pagar o aluguel até o dia da entrega
da chave mediante recibo, porque a vistoria não é válida sem sua presença.
Veja abaixo a Ementa (resumo) de um julgamento do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo a esse respeito:
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. VISTORIA DE SAÍDA.
REALIZAÇÃO SEM A PRESENÇA DO LOCATÁRIO E FIADOR. PROVA DE CUNHO UNILATERAL QUE
FERE O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. INADMISSIBILIDADE. Para a efetiva validade
da vistoria, com atribuição de caráter probatório, é imprescindível a sua
realização mediante a presença das partes envolvidas no contrato de locação a
fim de se constatar eventuais prejuízos causados pelo locatário. A realização
da vistoria efetuada de forma unilateral, sem a presença do locatário e fiador
fere o princípio do contraditório, não podendo ser considerada como prova
efetiva da existência dos danos a serem cobrados.Recurso parcialmente provido.
(TJ-SP - APL: 5080129720108260000 SP
0508012-97.2010.8.26.0000, Relator: Gilberto Leme, Data de Julgamento:
27/11/2012, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/12/2012)
Uma vez que você pagou o valor sob ressalva, pode pedir
judicialmente que se declare a inexistência de relação jurídica entre você e o
locador após a entrega das chaves e a devolução do dinheiro relativo às
reformas.
Abs.