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25 de julho de 2013

Juiz pode bloquear valores em conta de cooperativa de crédito?

O juiz pode bloquear valores em conta corrente do SICOOB? Ele é banco ou cooperativa?

Tenho débito com banco particular, essa é a minha dúvida.


Atenciosamente,


Wander R. C.


...
Bom dia!

No processo de execução ou no procedimento de cumprimento de sentença, quando o executado não paga a dívida no prazo estipulado pelo juiz nem oferece bens à penhora, segue-se a execução forçada, na qual o juiz pode determinar a penhora de qualquer bem, menos os relacionados no artigo 649 do Código de Processo Civil:



Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; 

III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;

V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
VI - o seguro de vida; 

VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; 

IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; 

X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.


Como você pode observar, valores mantidos em conta de cooperativa de crédito, que não é banco em sentido estrito, mas integra o sistema financeiro nacional e está sujeita ao controle do Banco Central, não se incluem entre os bens absolutamente impenhoráveis. Se localizados pelo juiz em consulta ao Banco Central, poderão ser bloqueados para a satisfação do crédito em execução.

Abs.