Tenho débito com banco particular, essa é a minha dúvida.
Atenciosamente,
Wander R. C.
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Bom dia!
No processo de execução ou no procedimento de cumprimento de sentença, quando o executado não paga a dívida no prazo estipulado pelo juiz nem oferece bens à penhora, segue-se a execução forçada, na qual o juiz pode determinar a penhora de qualquer bem, menos os relacionados no artigo 649 do Código de Processo Civil:
Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
I - os bens
inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
II - os móveis, pertences e utilidades
domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor
ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de
vida;
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal
do executado, salvo se de elevado valor;
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações,
proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias
recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os
utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao
exercício de qualquer profissão;
VI - o seguro de vida;
VII - os materiais necessários para obras em andamento,
salvo se essas forem penhoradas;
VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em
lei, desde que trabalhada pela família;
IX - os recursos públicos recebidos por instituições
privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a
quantia depositada em caderneta de poupança.
Como você pode observar, valores mantidos em conta de cooperativa de crédito, que não é banco em sentido estrito, mas integra o sistema financeiro nacional e está sujeita ao controle do Banco Central, não se incluem entre os bens absolutamente impenhoráveis. Se localizados pelo juiz em consulta ao Banco Central, poderão ser bloqueados para a satisfação do crédito em execução.