Páginas

13 de julho de 2013

Protesto de contrato assinado por menor. É válido?

Olá, doutor, como vai?
Tenho uma duvida.
No inicio de 2012 ingressei na faculdade e devido a problemas pessoais
fiquei com algumas pendências financeiras. Quando assinei os contratos com
a faculdade eu ainda era menor idade (faltando 1 mês para completar 18
anos). Após um ano com as pendencias, a instituição levou meu nome ao SPC.
Gostaria de saber se é possível recorrer do protesto por ser menor idade na
época da assinatura dos contratos?

Agradeço desde já.

Att.

Jaqueline F.

...

Bom dia, Jacqueline!

O Cóigo Civil prevê que os contratos, para serem válidos, precisam de agente capaz. O menor entre 16 e 18 anos é considerado relativamente capaz e deve ser assistido pelos país ou responsáveis legais em todos os contratos que assinar, sob pena de nulidade. Como o contrato se consuma de forma continuada, o fato de você ter recebido os serviços após atingir a maioridade ressupõe um contrato válido aceito de maneira tácita. Isso porque não é exigida a forma escrita para os contratos, bastando que haja prova de sua execução, por documentos ou mesmo por testemunhas. Portanto, as únicas parcelas que você poderia excluir do protesto seriam as vencidas antes de sua maioridade, se não foi assistida pelos seus pais ou responsável legal.
abs.