Bom Dia!
Dr.,sou taxista no Rio de Janeiro. No ano de 2000, tinha uma dívida com o Banco
do
Brasil. Estava desempregado, e quando retornei ao trabalho, em 2001, procurei
o
banco para saldar o débito.
Na agencia fui informado de que deveria procurar o setor URC(unidade
regional de cobrança) do BB. Fui ao setor, sendo informado do valor e pediram que
eu fizesse uma carta informando as condições de pagamento.
Solicitei em três vezes.Fiz os pagamentos conforme combinado,foi
encerrada a conta e tudo bem,após idas e vindas,demoraram a retirar o
nome
do SPC e Serasa.
Em 2003 recebi uma correspondência do banco, fui ver o que se
tratava e a conta ainda estava aberta e com dívida, Procurei o setor
jurídico do BB, que viu o erro e providenciou o encerramento da conta e a
baixa e, novamente, a exclusão do meu nome do SPC e do Serasa.
Em 2005 fui fazer uma compra e estava negativado. Fui procurar saber e
era uma empresa
terceirizada do BB me cobrando novamente a dívida. Fui à agência, protocolei a
carta e tomaram as providências. Mais uma vez foi normalizado e fui tocando
normalmente minha vida. Já financiei carro pelo banco GM,tenho cartões de
crédito, cheque de outro banco.Agora fui trocar de carro(TAXI), vou dar
entrada e financiar parte e na agência Chevrolet o
financiamento e pelo FAT-fundo amparo ao trabalhador BB. Após a marotona de
3
meses para retirar a carta de isenção de IPI-ICM dei entrada no Banco
Brasil,que está me negando o crédito por uma restrição interna, sendo que não
é
localizado nenhum valor ou contrato, Já entreguei cópia de tudo, mas não
tenho resposta,apenas pedem para aguardar pois não estão localizando.
Dr., por favor, me dê uma luz.
O banco pode fazer isso comigo?
A carta só tem validade de 3 meses se vencer tenho que fazer a
maratona
novamente e gastar +-400,00 para tirar outra e aguardar 3 meses.
Obrigado,
Joao Carlos V.
...
Bom dia, João Carlos.
No seu caso, como o FAT é um programa público cuja liberação é gerida exclusivamente pelos bancos federais, entendo que a restrição interna, que seria viável em outras circunstâncias, não pode ser aplicada, porque acaba se tratando de um empecilho ao livre exercício da sua atividade econômica, que é garantido no artigo 170 da Constituição Federal, além de ofender os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho.
Sugiro procurar imediatamente um advogado para resolver a questão, mediante um processo no qual seja pedida a antecipação da tutela (uma espécie de liminar). Você pode ajuizar a ação no juizado especial cível de sua cidade, e se o valor da causa for igual ou menor do que 20 salários mínimos, poderá dispensar a presença de advogado, embora isso não seja aconselhável, visto que certamente o banco estará representado por profissionais qualificados e você terá uma defesa desequilibrada.
Abs.