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16 de julho de 2013

Recusa financiamento de táxi por restrição interna.

Bom Dia!
Dr.,sou taxista no Rio de Janeiro. No ano de 2000, tinha uma dívida com o Banco do 
Brasil. Estava desempregado, e quando retornei ao trabalho, em 2001, procurei o 
banco para saldar o débito. 

 Na agencia fui informado de que deveria procurar o setor URC(unidade regional de cobrança) do BB. Fui ao setor,  sendo informado  do valor e pediram que eu fizesse uma carta informando as condições de  pagamento.
Solicitei em três vezes.Fiz os pagamentos conforme combinado,foi 
encerrada a conta e tudo bem,após idas e vindas,demoraram a retirar o nome 
do SPC e Serasa.

Em 2003 recebi uma correspondência do banco, fui ver o que se 
tratava e a conta ainda estava aberta e com dívida, Procurei o setor 
jurídico do BB, que viu o erro e providenciou o encerramento da conta e a baixa e, novamente, a exclusão do meu nome do SPC e do Serasa.

Em 2005 fui fazer uma compra e estava negativado. Fui procurar saber e era uma empresa 
terceirizada do BB me cobrando novamente a dívida. Fui à agência, protocolei a carta e tomaram as providências. Mais uma vez foi normalizado e fui tocando normalmente minha vida. Já financiei carro pelo banco GM,tenho cartões de crédito, cheque de outro banco.Agora fui trocar de  carro(TAXI), vou dar entrada e financiar parte e na agência Chevrolet o 
financiamento e pelo FAT-fundo amparo ao trabalhador BB. Após a marotona de 3 
meses para retirar a carta de isenção de IPI-ICM dei entrada no Banco 
Brasil,que está me negando o crédito por uma restrição interna, sendo que não é 
localizado nenhum valor ou contrato, Já entreguei cópia de tudo, mas não 
tenho resposta,apenas pedem para aguardar pois não estão localizando.

Dr., por favor, me dê uma luz.

O banco pode fazer isso comigo?

A carta só tem validade de 3 meses se vencer tenho que fazer a maratona 
novamente e gastar +-400,00 para tirar outra e aguardar 3 meses.


Obrigado,

Joao Carlos V.

...

Bom dia, João Carlos.

No seu caso, como o FAT é um programa público cuja liberação é gerida exclusivamente pelos bancos federais, entendo que a restrição interna, que seria viável em outras circunstâncias, não pode ser aplicada, porque acaba se tratando de um empecilho ao livre exercício da sua atividade econômica, que é garantido no artigo 170 da Constituição Federal, além de ofender os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho.

Sugiro procurar imediatamente um advogado para resolver a questão, mediante um processo no qual seja pedida a antecipação da tutela (uma espécie de liminar). Você pode ajuizar a ação no juizado especial cível de sua cidade, e se o valor da causa for igual ou menor do que 20 salários mínimos, poderá dispensar a presença de advogado, embora isso não seja aconselhável, visto que certamente o banco estará representado por profissionais qualificados e você terá uma defesa desequilibrada.
Abs.