parar de trabalhar por motivos de saúde e fiquei sem renda. Quero retornar,
pois já me recuperei, Sou autômoma. Posso me inscrever no MEI com essas
restrições?
Obrigada
Aline E.
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Bom dia, Aline.
A Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2003 (Estatuto da Microempresa) não prevê obstáculos a sua abertura por causa de restrições cadastrais. Sequer as restrições com o poder público podem impedir a abertura da MEI, como dispõe o artigo 9o. da referida lei:
Art. 9o
O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas),
referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no
registro empresarial e na abertura da empresa, dos 3 (três) âmbitos de governo,
ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias,
previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da
sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem
prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores
por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.
Portanto, as suas restriçõe cadastrais poderão apenas ser um obstáculo no caso de você desejar obter alguma linha de financiamento.
abs.