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13 de julho de 2013

Pode-se cobrar "aluguel" para não pagar benfeitorias feitas em imóvel?

Dr.,minha colega mora na casa a qual reside desde os 13 anos (sozinha),
pois sua mãe faleceu e seu pai foi morar com outra mulher.Hoje ela vive com
o marido e filho há pelo menos 14 anos. Este imóvel ja esta iventariado mas
não foi averbado, agora com o falecimento do pai os irmão querem que ela
saia da casa, afim de vendê-la, mas não querem ressarci-la das benfentorias
no valor aproximado de R$ 40.000,00 reais, alegando ela não ter pago
aluguel por todo este tempo. É possível ela adentrar via judiciario com
pedido de Usucapião, uma vez ela ter exercido por todo este tempo na posse
mansa e pacífica? Visto o desinteresse dos irmãos junto ao imóvel durante
todo este tempo.
Eduardo.


...
Bom dia Eduardo.
Primeiro, é possível usucapir imóvel que conste em inventário somente se o processo ficou arquivado pelo tempo necessário para a prescrição da propriedade, que gera o direito ao usucapião, que é de cinco anos para imóveis urbanos até 250 metros quadrados e de dez anos para imóveis urbanos maiores.
Portanto, é preciso saber se o inventário ficou parado durante um desses dois períodos, conforme o tamanho do terreno. 
Por outro lado, mesmo que o inventário tenha transcorrido normalmente, sem interrupções e arquivamento, ainda assim a sua colega terá direito à retenção pelas benfeitorias realizadas, pois não se aplica a cobrança de aluguéis sem um contrato que o estabeleça, e especialmente porque, no caso, o que se tem é uma relação típica de comodato, não de locação.
Sugiro a leitura do tópico "Usucapião sobre imóvel de herança", em http://doutorporfavor.blogspot.com.br/2012/10/usucapiao-sobre-imovel-de-heranca.html
Procure um advogado de sua confiança para mais detalhes.
abs.