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16 de julho de 2013

Posso cobrar aluguel de ex-mulher do meu pai que usa imóvel de herança?

Dr. preciso de sua ajuda...
Preciso saber se posso entrar na justiça para pedir aluguel de imóvel de 
herança. A ex mulher de meu pai, que que é casada de direito, mora na casa 
desde de antes da morte de meu pai. Eles constituíram a casa juntos e ele 
faleceu depois de 10 de separado de fato dela. É possível entrar na Justiça para pedir 
pagamento de aluguel? 

Tenho uma advogada que cuida da partilha, que diz que 
não, mas meu advogado da cidade em que moro diz que é totalmente possível e 
com chance de 99,9% de ganhar.
No outro caso é que a esposa tendo constituído outra família e tendo união 
estável que comprova que já tinha outro companheiro quando meu pai era 
vivo, ela se torna meeira dele? Sendo que na época da separação pediu 
pensão para ela que foi negada pelo juiz.
Me ajude, porque mesmo tendo dois advogados ainda consigo respostas 
diferentes.
Aguardo ansioso por sua resposta.
Atenciosamente,
 

Cris S.
...

Bom dia!

A questão de opiniões divergentes entre advogados não surpreende, porque o Direito não é uma ciência exata e depende muito da interpretação. 

Por isso, mesmo entre os juízes você pode obter respostas diferentes, alguns deferindo e outros indeferindo pedidos em situações semelhantes. Isso inclusive é previsto legalmente, pois o juiz age com seu livre convencimento motivado, ou seja, não precisa acompanhar o que outro juiz ou tribunal decide, desde que fundamente sua decisão. A exceção para isso é a Súmula Vinculante, decisão do Supremo Tribunal Federal que deve ser obrigatoriamente seguida por todos os juízes. Mas ainda são poucas no Brasil.
 
No seu caso, portanto,o que eu posso é apenas dar uma opinião, baseada na minha interpretação, e com o devido respeito à opinião contrária.  

Mesmo tendo se separado de seu pai, a viúva é meeira dos bens que o casal acumulou durante a vigência da relação matrimonial, especialmente se foram casados no regime de comunhão universal de bens. Mas, como a separação de fato com constituição de nova família, se deu muito antes do falecimento do seu pai, a viúva não é herdeira. 

Como você e os filhos do seu pai são herdeiros da metade do seu pai, a viúva está usando patrimônio alheio sem a devida compensação financeira para os demais herdeiros, caracterizando enriquecimento sem causa. 

Se o falecimento do seu pai tivesse ocorrido na vigência do casamento, ela teria direito de habitação vitalício, sem ter de pagar nada a ninguém, mas esse não é o caso, pois ela já havia constituído nova família.

O que o direito das sucessões protege é a contribuição econômica, para a meação, e a relação de parentesco ou vínculo conjugal, para a definição dos herdeiros, sendo que no caso específico o vínculo conjugal já havia sido desfeito por uma situação de fato incompatível com o conceito de família em confronto com a relação anterior.

Por isso, entendo que há bons fundamentos para pedir judicialmente um pagamento de aluguel pelo uso do imóvel, proporcional ao quinhão dos herdeiros, até a sentença de partilha.

Abs.