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30 de julho de 2013

Problemas com entrega de imóvel alugado

Olá doutor!
Aluguei um imóvel e ao final do contrato entreguei o apartamento. O 
proprietário está me cobrando diversos itens que nãoo concordo. Entreguei as 
chaves no dia 15. Três dias depois ele me mandou um email com as cobranças que  ele acha corretas, como defeito na pintura (sendo que utilizei a marca e a  cor estipulada por ele, e contratei um pintor profissional para a pintura 
do apartamento), chuveiro queimado (sendo que o chuveiro é novo e quando 
sai do apartamento estava funcionando muito bem), porta-toalha, mas quando eu sai do apartamento ela estava lá; mancha na louça do tanque (que já era dessa forma quando aluguei). 


Quando eu saí consertei puxadores inexistentes na casa e posto itens como redes de segurança e não estou cobrando nada disso, nem retirei nada do imóvel. Além disso durante o período que morei láhouve um vazamento no apartamento de baixo, e ele arrumou um pedreiro para consertar, que acabou quebrando alguns itens no banheiro, ficou de voltar para consertar e nunca o fez. Agora o  proprietário quer que eu pague por esses itens, e me ameaça cobrando multas por esses itens e por eu nunca ter feito um seguro para o apartamento e não ter trocado o nome da Light para o meu, sendo que nunca deixei de pagar as  contas. Todas essas reclamações foram feitas depois da entrega das chaves e não sei como devo proceder.

Atenciosamente,


A. Rio de  Janeiro


 ...

Bom dia!

O locador só pode cobrar do inquilino, na devolução das chaves, aquilo que estiver em desconformidade com a vistoria prévia efetuada no início do contrato. A vistoria de entrega deve também ser feita na presença do inquilino para que não haja discrepância. Existe precedente judicial a esse respeito:

AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. VISTORIA DE SAÍDA. REALIZAÇÃO SEM A PRESENÇA DO LOCATÁRIO E FIADOR. PROVA DE CUNHO UNILATERAL QUE FERE O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. INADMISSIBILIDADE.
Para a efetiva validade da vistoria, com atribuição de caráter probatório, é imprescindível a sua realização mediante a presença das partes envolvidas no contrato de locação a fim de se constatar eventuais prejuízos causados pelo locatário. A realização da vistoria efetuada de forma unilateral, sem a presença do locatário e fiador fere o princípio do contraditório, não podendo ser considerada como prova efetiva da existência dos danos a serem cobrados.Recurso parcialmente provido. (TJSP, Apelação 5080129720108260000 SP 0508012-97.2010.8.26.0000).

Se o contrato previa que você deveria contratar um seguro e você não o fez, o locador poderá cobrar de você os prejuízos comprovados que terá de assumir pela falta da cobertura.

Em geral, os contratos de locação contêm cláusula segundo a qual as benfeitorias feitas pelo inquilino não são indenizáveis, mas isso não afeta as benfeitorias necessárias, que competiriam ao locador, como reformas estruturais no imóvel.
 
Quanto aos demais pontos controversos, se você tiver como prová-los poderá ajuizar uma ação para que o juiz declare a rescisão do contrato ou simplesmente se manter inerte e se defender caso o locador ajuíze uma ação para a cobrança daquilo que entende ser justo.

Abs.