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2 de julho de 2013

Comprei imóvel e estava inventariado. O que fazer?



Bom dia Dr., estou com um problema um tanto quanto atípico.
Sou formado a pouco tempo e não tenho muito a ideia do que fazer no caso de 
um cliente.

Trata-se de um contrato de compra e venda entre 2 (duas) pessoas, 
envolvendo um inventário.

Vamos lá, a pessoa que "A", vendeu imóvel através de Contrato de Compra e 
Venda para "B", sem realizar a matricula do imóvel.

"B" vendeu tempos depois para "C", também através de Contrato de Compra e 
Venda.

"C" ao tentar registrar o imóvel não conseguiu, tendo descoberto que o 
imóvel estava arrolado em um processo de inventário.

Como "C" possui o imóvel há pouco tempo (2 anos), não cabe a usucapião 
ordinária.

Ai fica a dúvida, qual ação caberia no presente caso? Adjudicação Judicial?
Inicio um Inventário?

Estou completamente perdido nesse caso.

Obrigado desde já Dr. José.

Anônimo

.......

Bom dia!

A propriedade imobiliária se aperfeiçoa com a matrícula no cartório de registro de imóveis, nos termos do artigo 1245 do Código Civil. 

Portanto, do ponto de vista formal, o proprietário é o espólio. A venda de um bem do espólio antes da sentença de partilha é anulável (CC, art. 1791 e § único ). 

Contudo, a lei preserva o direito do adquirente de boa-fé (CC, art. 1817 ). Se você provar que C agiu de boa-fé ao adquirir o imóvel, especialmente se C não sabia do falecimento do proprietário e se a abertura do inventário não foi averbada no registro, poderá ajuizar o processo de adjudicação compulsória. 

Em caso de insucesso, ainda restará a hipótese de ação indenizatória em face do último alienante.

Abs.