Bom dia Dr., estou com um problema um tanto quanto atípico.
Sou formado a pouco tempo e não tenho muito a ideia do que fazer no caso de
um cliente.
Trata-se de um contrato de compra e venda entre 2 (duas) pessoas,
envolvendo um inventário.
Vamos lá, a pessoa que "A", vendeu imóvel através de Contrato de Compra e
Venda para "B", sem realizar a matricula do imóvel.
Sou formado a pouco tempo e não tenho muito a ideia do que fazer no caso de
um cliente.
Trata-se de um contrato de compra e venda entre 2 (duas) pessoas,
envolvendo um inventário.
Vamos lá, a pessoa que "A", vendeu imóvel através de Contrato de Compra e
Venda para "B", sem realizar a matricula do imóvel.
"B" vendeu tempos depois para "C",
também através de Contrato de Compra e
Venda.
Venda.
"C" ao tentar registrar o imóvel não conseguiu, tendo descoberto que o
imóvel estava arrolado em um processo de inventário.
Como "C" possui o imóvel há pouco tempo (2 anos), não cabe a usucapião
ordinária.
Ai fica a dúvida, qual ação caberia no presente caso? Adjudicação Judicial?
Inicio um Inventário?
Estou completamente perdido nesse caso.
Obrigado desde já Dr. José.
Anônimo
.......
Bom dia!
A propriedade imobiliária se aperfeiçoa com a matrícula no
cartório de registro de imóveis, nos termos do artigo 1245 do Código Civil.
Portanto, do ponto de vista formal, o proprietário é o espólio. A venda de um
bem do espólio antes da sentença de partilha é anulável (CC, art. 1791 e §
único ).
Contudo, a lei preserva o direito do adquirente de boa-fé (CC, art.
1817 ). Se você provar que C agiu de boa-fé ao adquirir o imóvel, especialmente se C não sabia do falecimento do proprietário e se a abertura do
inventário não foi averbada no registro, poderá ajuizar o processo de
adjudicação compulsória.
Em caso de insucesso, ainda restará a hipótese de ação
indenizatória em face do último alienante.
Abs.