Tenho uma empresa (sociedade
limitada), onde sou o sócio majoritário e quem completava o quadro
societário com 1% era minha esposa, que infelizmente estava com
restrição no SPC e Serasa. Diante desta situação o Banco Itáu não
liberou nenhum recurso para empresa, então fiz a alteração contratual,
colocando meu filho como sócio com 1%.
Hoje
devido as dificuldades que encontrei por falta de recurso acabei
ficando inadimplente como pessoa física, motivo pelo qual ainda não
consegui nenhum recurso junto ao banco.
Se
eu fizer outra alteração contratual, colocando meu filho como sócio
majoritário, serei o sócio cotista com 1%, será que o banco irá liberar o
recurso, já que quando era minha esposa eles negaram.
Seria viável mudar de banco.
Obrigado
C. R. Lopes
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Bom dia!
Geralmente o que se verifica é se a pessoa com restrição tem poderes de administração. Portanto, não basta ser sócio minoritário, é necessário que os poderes de administração sejam exclusivamente do seu filho. Mesmo assim ainda há bancos que recusam o financiamento quando um dos sócios, mesmo sem poder de gerência, tem restrição cadastral, mas nesse caso a recusa é abusiva, uma vez que deve prevalecer o princípio da distinção entre as pessoas física e jurídica, pois o sócio que não administra não pode ter seu histórico associado ao da empresa.
Abs.