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16 de julho de 2013

Renegociei dívida e bancos recusam crédito. O que fazer?

Bom dia, tive problemas com déito no banco Bradesco. 
Depois de certo tempo fui fazer um acordo. e meu débito ficou em 24 parcelas. Estou cumprindo esse 
acordo , só que onde chego pra fazer cartão ou abrir conta corrente meu 
nome ainda tem problemas. 

Segundo o gerente do banco Bradesco,  só saio desse problema quando pagar a última parcela
para poder ter acesso a cartões de crédito, financiamentos e contas correntes. Isso está correto? Se eu venho pagando tudo bem certinho até antes do dia do 
vencimento ? Aguardo resposta.

Obrigada
Maria de Fátima L.
...

Bom dia!


O parcelamento implica um a nova situação de fato, e cabe ao agente financeiro comunicar isso aos órgãos de proteção ao crédito para que retirem o apontamento negativo de seus cadastros.

Como parece que não há apontamento nesses órgãos, mas uma troca de informações interna entre os bancos, a situação é diferente. Nesse caso, o próprio banco no qual você fez o parcelamento pode fazer essas restrições de crédito para você, mas como seu nome aparece com restrição em outros bancos, sem que haja apontamento no SPC, isso significa que está havendo comunicação indevida, ferindo o sigilo bancário.  

A lei permite que a entidade financeira envie o apontamento para os órgãos de proteção ao crédito por dívida não paga, mas não permite a troca de informações entre os bancos fora dessa situação, a não ser para o  cadastro positivo e unicamente para oferecer taxas de juros menores para os tomadores de empréstimo que têm bom histórico de pagamento. Mesmo assim, qualquer correntista pode exigir a retirada de seu nome do cadastro positivo, mediante uma carta ao banco que envia as informações aos demais. 

Sugiro que, ao ser impedida de obter um cartão de crédito ou financiamento, peça ao agente financeiro para lhe informar a razão, de preferência por escrito, guardando via protocolada do requerimento, e com a resposta procure um advogado de sua confiança para as medidas judiciais cabíveis.

Quanto À abertura de conta corrente em outros bancos, também não pode ser impedida, visto que não há restrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

Abs.