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13 de fevereiro de 2014

Bens herdados podem ser reclamados por companheiro(a) ?

Doutor, Boa Noite

A ex-companheira, em união estável aceita e desfeita judicialmente, entrou 
com processo de sucessão. Meus pais tinham um pequeno imóvel, terreno de 
posse, que fora dividido ao meio  e vendido, sendo o valor repartido aos 
herdeiros. Minha filha de 16 anos pode receber a sua parte por imposição da 
justiça? 


Obrigado

Atenciosamente,
Claudemir L. C.



...

Bom dia!

Na união estável, a não ser que haja acordo escrito em sentido contrário entre os conviventes, vigora o regime de comunhão parcial de bens. Nesse regime, não existe comunicação de bens herdados ou doados. Significa que os bens que um dos conviventes recebe em herança ou em doação não integram o patrimônio comum do casal que é sujeito à partilha quando ocorre a dissolução da união estável.

Por outro lado, a sua filha não é herdeira da casa que pertencia ao seu pai, pois você está vivo. Ela só poderia herdar por representação, ou seja, participando do inventário no seu lugar por motivo de seu falecimento ou de exclusão da herança por indignidade. A exclusão por indignidade se dá mediante sentença judicial, quando se prova que o herdeiro, por exemplo, atentou contra a vida do falecido. 

Desta forma, simplesmente por ser sua filha em comum com a ex-convivente, não existe nenhuma razão legal para que ela receba na justiça parte da herança do seu pai.

Abs.