Páginas

3 de fevereiro de 2014

Restrição de crédito após quitação com compradora da dívida. É legal?

Bom dia, doutor. 
Meu nome é Élio e tinha uma dívida de +- 750,00 no cartão
de crédito com o Banco do Brasil.A dívida foi vendida para uma empresa de 
cobranças que entrou em contato comigo e fez uma proposta que seu pagasse a  divida à vista o valor cairia para 250,00.Aceitei e fiz o pagamento,porém 
não consigo  credito,financiamento.


Falei com o gerente do banco e disse que para conseguir alguma coisa teria que pagar a diferença entre o valor da dívida e o valor pago, ou seja 750,00 - 250,00= 500,00.Depois que paguei o  saldo no cartão de credito está disponível, porém a função credito está bloqueada.

É certo? Porque é oferecida uma vantagem que para o banco não 
vale.Se ele vendeu a sua divida quer dizer que você não deve para ele, mas 
mesmo assim quer que a gente pague?

Atenciosamente,


Élio G. A. 


...................

Boa tarde!

Quando os bancos não conseguem cobrar as dívidas diretamente após um determinado período, costumam vendê-las para empresas de recuperação de crédito e lançam a dívida, exceto o valor recebido, na conta de devedores duvidosos, que diminui o imposto de renda a pagar. Quando você paga a dívida desta forma para uma empresa que compra títulos inadimplidos, isso não significa que o banco esteja obrigado a fazer novos negócios com você, porque a ocorrência negativa permanece registrada em seu cadastro interno.

Como você pode ler neste blog nos tópicos que tratam de dívida prescrita ou dívida paga, não existe uma posição uniforme entre os tribunais sobre a obrigatoriedade dos bancos de negociar novamente com quem teve dívida prescrita ou pagou uma dívida após ficar inadimplente.

No caso de dívida prescrita, existem alguns julgamentos favoráveis a que o banco não possa negar novos financiamentos.

O que não é admissível, no seu caso, é que após a liberação do seu nome no SPC/Seras pelo pagamento da dívida o banco passe informações negativas para outros bancos ou empresas que administram os chamados cadastros de pontuação de crédito. A manutenção de tais informações nessas empresas depende de sua autorização, e se você tiver dificuldade em operar com outro banco com certeza isso deverá à transmissão dessas informações, o que fere o sigilo bancário.

Se isso acontecer, peça que informem as razões por escrito, mediante requerimento do qual você dever obter uma segunda via protocolada. Se as informações não forem prestadas, procure um advogado para ajuizar uma ação para que lhe prestem o financiamento.

No seu caso específico, mesmo que você pague a diferença provavelmente seu nome será mantido pelo banco no cadastro interno de clientes que ficaram inadimplentes e você não conseguirá operar com esse banco em financiamentos, cartões de crédito, etc.

Portanto, pense na possibilidade de abrir uma conta em outro banco agora que seu nome está sem restrição.

Abs.