Boa tarde.
Doutor, estou me separando da minha ex-esposa. Já entrei com o pedido de separação, estou abrindo uma empresa e agora estou receoso de que ela bloqueie minha conta bancária pessoal. Se ela conseguir isso gostaria de saber se ela também pode bloquear a conta da minha empresa, mesmo eu tendo sócio.
Atenciosamente,
Marcelo H. R.
....
Bom dia!
Sua ex-esposa só pode obter o bloqueio de seus bens, inclusive os ativos existentes em conta bancária, se provar ao juiz que existe um risco muito grande de você dilapidar o patrimônio construído em comum durante a vigência do casamento. Isso se faz através de uma medida cautelar que pode ser ajuizada antes do processo principal ou durante ele.
Quanto à conta bancária da empresa na qual você é apenas um dos sócios, ela só poderá obter o bloqueio judicial se provar de forma inequívoca que existe confusão patrimonial entre os bens da empresa e os bens do casal ou que você tem um sócio apenas "pro forma", ou seja, em linguagem popular, um laranja, e que usa a empresa como extensão da vida econômica do casal.
Fora destas hipóteses, é muito improvável que ela consiga bloquear sua conta bancária ou de sua empresa.
Abs.