Boa Noite.
Ganhei uma causa judicial cujo pagamento é feito no Banco do Brasil. Não tenho (não tenho conta lá).
Fui a uma determinada agência e o recepcionista não me
deixou entrar sem falar do assunto com ele.
Depois de bate boca,ele pegou o meu papel entrou para falar com a gerente.Voltou e disse que eu poderia entrar. Fui ao caixa para receber e aí tudo começa.
Pedi para fazer um TED para outro banco e ele disse que só fazia para conta no BB (forçando a abrir conta).
Não aceitei,saí fui a outra agência e resolvi tudo.
Pode e primeira agência agir dessa maneira?
Fiquei muito aborrecida, perdi meu tempo e agora quero entrar na justiça por danos morais.
Existe alguma lei sobre isso?
Fiquei muito constrangida.
Aguardo sua resposta
Vera G.
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Bom dia!
De fato, o gerente da primeira agência agiu de forma incorreta, porque estava tentando obrigá-lo a adquirir um serviço do banco (abertura de conta corrente, na qual são cobrados encargos) para prestar outro que é de sua obrigação prestar. Nos levantamentos de depósitos judiciais, tanto o advogado quanto a parte podem indicar qualquer conta para onde pretendem que o dinheiro seja transferido, assinando um termo e pagando as despesas de envio normalmente praticadas no mercado e autorizadas pelo Banco Central.
Como a atitude da agência desrespeita o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor e lhe causou danos, você pode ajuizar uma ação indenizatória em face do banco, e o simples fato de a outra agência ter efetuado a tranferência pode ser alegado em seu favor.
Abs.