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1 de fevereiro de 2014

Despejo sem notificação



Boa Tarde Dr. José, Estou precisando  de uma  instrução. Eu sou MEI e 
aluguei um espaço dentro de um posto de gasolina, assinei um contrato de 
dois anos, mas um contrato de gaveta sem reconhecimento de firma.O  imovel 
do posto também é alugado.Quando passou dois anos não fizemos outro 
contrato.Assim que fiz 3 anos com clientela formada. O dono do posto me 
pediu um aumento no valor do aluguel que era  3 vezes  maior.Como não tinha 
condições ele falou que alugou meu espaço para outro, fui proibido de usar 
o espaço do posto, e acabei saindo, na mesma semana ele montou no espaço a 
troca de óleo dele, usando meus clientes. Gostaria de saber o que posso 
fazer para que me paguem o ponto.Quando comecei não havia comércio nesse 
espaço.Eu fiz a clientela, trabalhei duro 3 anos .Sou humilde e confiei, 
gostaria de saber se tem alguma coisa que posso fazer. .Obrigado

Atenciosamente,
A. S. Santos
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Bom dia!

Com o fim do contrato, que se prorroga por tempo indeterminado, o locador deve notificar o locatário a desocupar o imóvel em 30 dias. Sem isso, a locação para terceiro atinge seu direito. O fato de o contrato não ter firma reconhecida não afasta sua exigibilidade, pois a execução do contrato, que se prova, por exemplo, com recibos de pagamento de aluguel, comprova sua legitimidade.

Quanto ao valor que pagou de ponto comercial, se não houver prova, não terá como ser recuperado.

No entanto, você pode pedir judicialmente indenização pelos danos materias e morais sofridos, incluindo nos danos materiais a perda do fundo de comércio representado pela sua clientela, uma vez que a atitude ilegal do locador também caracteriz enriquecimento sem causa.
O fato de ser uma sublocação não afeta a relação jurídica entre o dono do posto e você.

 Abs.